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Trabalha por conta própria? Veja como pagar o INSS e garantir aposentadoria

Com mais de 26 milhões de autônomos no Brasil, garantir a aposentadoria e outros benefícios previdenciários depende do pagamento regular ao INSS

Por Jéssica Anjos

11/03/2025 | 10:27 Atualização: 11/03/2025 | 10:27

Trabalha por conta própria? Saiba quanto custa contribuir para o INSS e garantir aposentadoria
Foto: Adobe Stock
Trabalha por conta própria? Saiba quanto custa contribuir para o INSS e garantir aposentadoria Foto: Adobe Stock

Com mais de 26 milhões de profissionais atuando por conta própria no Brasil, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), muitos trabalhadores autônomos ainda não garantiram sua proteção previdenciária. A falta de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode representar, no futuro, a ausência de benefícios como aposentadoria, auxílio-doença e pensão por morte.

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Apesar disso, quem trabalha de forma independente tem a possibilidade de realizar a contribuição por iniciativa própria, assegurando, ao menos, o direito de receber um salário mínimo mensal ao atingir a idade ou o tempo de contribuição exigido para a aposentadoria.

MEI contribui com 5% do salário mínimo

Para quem atua como Microempreendedor Individual (MEI), a contribuição mensal é equivalente a 5% do piso nacional. O pagamento garante acesso aos principais benefícios previdenciários, como aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão em caso de falecimento.

O enquadramento como MEI é destinado aos pequenos empresários com receita anual de até R$ 81 mil. Além da contribuição previdenciária, também há a incidência de tributos conforme a atividade exercida.

Contribuições maiores ampliam os direitos?

Conforme o portal Bora Investir, da B3, profissionais que desejam aumentar a proteção social podem optar por recolher 20% sobre um valor definido, o que amplia o acesso a outros tipos de aposentadoria. Neste caso, torna-se possível solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição, além de permitir a transferência de tempo de serviço para outros regimes previdenciários, como o dos servidores públicos.

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Ao escolher a alíquota de 20%, o trabalhador autônomo passa a ter direito de se aposentar ao completar 15 anos de contribuição, sem a necessidade de atingir a idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres. Em 2025, essa contribuição corresponde a R$ 303,60 por mês.

Outra alternativa é a adesão ao Plano Simplificado, com recolhimento de 11% sobre o salário mínimo. Contudo, quem opta por esse modelo não poderá solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição, ficando restrito à aposentadoria por idade.

Valores atualizados das contribuições em 2025

Atualmente, a contribuição mensal para o MEI é de R$ 75,90. Já para os MEIs caminhoneiros, a alíquota é de 12% sobre o salário mínimo, o que resulta em um recolhimento de R$ 182,16. Esse valor pode variar conforme o tipo de carga transportada e o destino das mercadorias, podendo chegar a R$ 188,16.

A seguir, veja as principais categorias e os valores de recolhimento para 2025:

MEI tem direito ao salário-maternidade?

O salário-maternidade é um benefício concedido pelo INSS às seguradas que necessitam se afastar de suas atividades devido ao nascimento de um filho, adoção, guarda judicial para fins de adoção ou aborto espontâneo nos casos previstos por lei.

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Sim, os MEIs têm direito ao salário-maternidade, desde que estejam em dia com suas contribuições ao INSS. Para isso, é necessário ter contribuído por pelo menos 10 meses antes do requerimento do benefício.

Como fazer o pagamento ao INSS?

Os recolhimentos são realizados por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que inclui tanto a contribuição previdenciária quanto os impostos devidos pelos microempreendedores. A emissão do boleto pode ser feita diretamente no Portal do Simples Nacional ou pelo aplicativo MEI, disponível para celulares Android e iOS.

Mulheres que atuam como donas de casa e pertencem a famílias de baixa renda também podem contribuir com 5% do salário mínimo para garantir a aposentadoria. Neste caso, é necessário estar registrada no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). O cadastro deve ser feito presencialmente no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do município de residência.

Colaborou: Gabrielly Bento.

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