

O Brasil ocupa a liderança entre os países da América Latina com maior número de pessoas afetadas por transtornos mentais, principalmente pela depressão, de acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS).
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O Brasil ocupa a liderança entre os países da América Latina com maior número de pessoas afetadas por transtornos mentais, principalmente pela depressão, de acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS).
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Estima-se que 5,8% dos brasileiros enfrentem esse transtorno, o que corresponde a aproximadamente 11,7 milhões de cidadãos. Além disso, a OMS estima que cerca de 264 milhões de pessoas em todo o mundo sofrem de algum tipo de transtorno de ansiedade, evidenciando a relevância da condição, afirma o site da Pfizer.
Ainda conforme dados da OMS, o suicídio representa a terceira principal causa de óbito entre jovens brasileiros na faixa etária de 15 a 29 anos, ocorrendo um caso a cada 45 minutos.
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O que muitos não sabem é que a condição, em casos que impedem o exercício das atividades profissionais, pode garantir o direito ao benefício por incapacidade temporária, anteriormente conhecido como auxílio-doença.
A depressão e outros distúrbios psicológicos são considerados fatores que, além de comprometer a saúde emocional, podem interferir no desempenho no ambiente de trabalho.
Situações de estresse extremo, predisposição genética, uso de substâncias químicas e traumas emocionais estão entre as principais causas, podendo levar à necessidade de afastamento das funções laborais, de forma temporária ou até mesmo definitiva.
O benefício por incapacidade temporária é um auxílio previdenciário concedido pelo INSS aos segurados que se encontram temporariamente incapacitados para o trabalho em decorrência de doença ou acidente. Transtornos mentais, quando devidamente comprovados por laudos médicos, pode ser considerado uma incapacidade que dá direito a esse benefício.
Dependendo da gravidade do quadro clínico apresentado, a doença pode ser enquadrada como causa de afastamento temporário ou até mesmo permanente, segundo os critérios adotados pela Previdência Social.
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Segundo a Agência do Governo, para solicitar o auxílio, o segurado precisa apresentar laudos médicos detalhados, comprovando o diagnóstico e os tratamentos realizados. O profissional de saúde deve especificar o grau de incapacidade e a necessidade de afastamento do trabalho.
O INSS, então, realiza uma perícia médica, que analisa a documentação e a condição do segurado. Somente se constatada a incapacidade para o trabalho por um período superior a 15 dias consecutivos, o benefício é concedido.
A solicitação pode ser realizada por meio do aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135:
O período de duração do benefício por incapacidade temporária é previsto pela Perícia Médica Federal, com base nas avaliações da capacidade de retorno ao trabalho. Porém, o segurado pode pedir prorrogação caso considere que ainda não tem condições de retomar suas atividades no prazo determinado.
Nesse pedido, o INSS pode avaliar a continuidade do auxílio por invalidez temporária, a conversão para benefício por invalidez permanente, como a aposentadoria por invalidez, ou ainda a concessão do auxílio-acidente – benefício destinado a quem, após um acidente, apresenta sequelas que reduzem sua capacidade de trabalho. Esse pedido deve ser feito nos 15 dias finais do benefício, via telefone (135) ou pelo aplicativo Meu INSS.
O cálculo do benefício por incapacidade temporária é baseado na média dos últimos salários de contribuição do segurado, correspondendo geralmente a 91% deste valor. No entanto, existe um teto máximo determinado pelo INSS, que é revisado anualmente.
Por exemplo, se o salário médio de um trabalhador é de R$ 1.800, o auxílio será de 91% desse valor, resultando em R$ 1.638. Caso o teto máximo fosse, por exemplo, R$ 2.500, esse seria o limite do benefício, mesmo que um salário médio do segurado fosse superior a esse valor.
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Dessa forma, transtornos mentais podem ser amparados pelo benefício por incapacidade temporária desde que seja comprovada a incapacidade para o trabalho e a necessidade de afastamento, atendendo aos requisitos do INSS.
Colaborou: Gabrielly Bento.
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