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Radar da Imprensa

INSS: como solicitar o auxílio-doença após um acidente de trabalho? Veja passo a passo

Após alteração na lei o pedido é feito online

Por Jéssica Anjos

29/04/2024 | 15:14 Atualização: 29/04/2024 | 15:14

INSS: como solicitar o auxílio-doença. Foto: Envato Elements
INSS: como solicitar o auxílio-doença. Foto: Envato Elements

Após um acidente de trabalho ou o surgimento de uma doença ocupacional que impeça o exercício das atividades laborais por mais de 15 dias, é possível solicitar o auxílio-doença ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Leia mais:
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Com as mudanças na legislação e a inclusão de novas tecnologias, o processo de solicitação do auxílio-doença tornou-se mais acessível e simplificado.

Desde a alteração na Lei 14.724 em 2023, o pedido do benefício é feito pela internet, sem necessidade de ir até o INSS. Entretanto, vale destacar que durante a análise, o perito pode chamar a pessoa para passar por uma perícia médica.

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Confira o passo a passo para solicitar o auxílio-doença:

  • Inicie o processo acessando o portal do Meu INSS;
  • Em novo requerimento, selecione a opção “Pedir benefício por incapacidade” e clique em “Novo requerimento”;
  • Selecione “Benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença)” e siga as instruções apresentadas na tela;
  • Confira seus dados cadastrais e forneça seus dados de contato;
  • Escolha como deseja acompanhar o andamento do pedido, pelo Meu INSS, Central 135 ou telefone;
  • Forneça os dados do documento médico, incluindo a data de emissão e o início do repouso;
  • Informe a categoria do trabalhador e, se empregado, detalhe a data do Último Dia Trabalhado (DUT) e o CNPJ do empregador;
  • Junte os documentos necessários, como documento de identidade, documento médico (atestado, laudo ou relatório) e, se aplicável, a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).

Antes de finalizar o processo confirme os dados incluídos no requerimento, declare ciência e concordância com as informações apresentadas.

Conforme matéria do E-Investidor, caso o seu pedido seja negado, é possível recorrer ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), instituição responsável por julgar as decisões administrativas do INSS.

Colaborou: Renata Duque.

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