• Logo Estadão
  • Últimas notícias
  • opinião
  • política
  • economia
  • Estadão Verifica
Assine estadão Cavalo
entrar Avatar
Logo Estadão
Assine
  • Últimas notícias
  • opinião
  • política
  • economia
  • Estadão Verifica
Logo E-Investidor
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Negócios
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Guias Gratuitos
Logo E-Investidor
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Negócios
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Guias Gratuitos
  • Newsletter
  • Análises Ágora
  • Colunistas
  • Vídeos
  • Áudios
  • Estadão

Publicidade

Radar da Imprensa

Usucapião: é obrigatório morar no imóvel para pedir o recurso?

O usucapião é um processo jurídico, que pode tornar uma pessoa proprietária mesmo sem pagar por um imóvel

Por Jéssica Anjos

13/09/2024 | 17:30 Atualização: 13/09/2024 | 17:30

Usucapião: é obrigatório morar no imóvel para pedir o recurso? Foto: Adobe Stock
Usucapião: é obrigatório morar no imóvel para pedir o recurso? Foto: Adobe Stock

Imóveis em desuso e abandonados por seus proprietários originais, por um longo período, podem ser reivindicados por outras pessoas. O processo de tomar a posse de uma habitação nessas condições é chamado de usucapião. Esse instituto jurídico serve para garantir o direito judicialmente formalizado da moradia.

Leia mais:
  • Usucapião: como comprovar a posse de um imóvel por lei
  • Usucapião: o que fazer quando o proprietário original aparece?
  • Os requisitos para cada tipo de usucapião: conheça as regras para obter posse definitiva de imóvel
Imagem de background da newsletter Imagem de background da newsletter no mobile
News E-Investidor

Assine a nossa newsletters e receba notícias sobre economia, negócios e finanças direto em seu e-mail

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

O usucapião conta com vários tipos, pois a Justiça deve analisar os detalhes de como aconteceu a posse de determinado bem. Se após o estudo do caso a pessoa que passou a habitar no imóvel se tornar, formalmente, a proprietária do bem, ela não pagará pelo espaço, restituindo a sua função social.

Para solicitar o usucapião, é preciso morar no imóvel?

Apesar da possibilidade de alguns casos específicos não precisarem do cumprimento do requisito de “moradia”, essa é uma condição bastante solicitada na maioria das modalidades de usucapião. O tempo de posse que a pessoa precisa ter também varia conforme o tipo de usucapião demandado.

Na modalidade usucapião coletiva (art. 10 Estatuto da Cidade, Lei 10.257/2001), a exigência é de que um cidadão de baixa renda esteja na posse da habitação por, pelo menos, cinco anos. Já no caso de usucapião ordinária (art. 1.238, do Código Civil), a pessoa deve ter uma posse contínua e sem a oposição de terceiro por, no mínimo, 10 anos.

Publicidade

Invista com o apoio de conteúdos exclusivos e diários. Cadastre-se na Ágora Investimentos

Por isso, na maioria dos casos, a condição de “posse” costuma ser muito mais requisitada, conforme a legislação brasileira. Vale destacar que esse processo não é válido em bens públicos.

Além disso, em reportagem ao E-Investidor, especialistas ressaltaram que não há a possibilidade de uma pessoa solicitar mais de um tipo de usucapião para o mesmo imóvel e período.

7 tipos de usucapião permitidos pela legislação brasileira:

  1. Usucapião ordinária (art. 1.238, do Código Civil): a pessoa precisa estar na posse contínua, ininterrupta e pacífica do imóvel pelo período de 10 anos;
  2. Usucapião extraordinária (art. 1.242, CC): a pessoa precisa estar na posse contínua, ininterrupta e pacífica do imóvel pelo período de 15 anos;
  3. Usucapião especial urbana (art. 183, Constituição Federal; art. 9, Lei 10.257/2001): a pessoa está na posse de um imóvel com área urbana de até 250m², para moradia própria no período de 5 anos;
  4. Usucapião especial rural (art. 191, CF): a pessoa está na posse do imóvel com até 50 hectares para moradia própria, no período de 5 anos, desde que ela não tenha outro imóvel rural ou urbano em seu nome;
  5. Usucapião coletiva (art. 10 Estatuto da Cidade, Lei 10.257/2001): é solicitada por população de baixa renda que esteja na posse do imóvel por um período de 5 anos;
  6. Usucapião familiar (art. 1.240-A, CC): casos em que ex-cônjuge ou ex-companheiro abandona o lar, e a pessoa utiliza, por 2 anos, para moradia;
  7. Usucapião indígena (art. 33 do Estatuto do Índio): configurada pela posse tradicional de terras por comunidades indígenas.

Colaborou: Jennifer de Carvalho.

Encontrou algum erro? Entre em contato

Compartilhe:
  • Link copiado
O que este conteúdo fez por você?

Informe seu e-mail

Tudo Sobre
  • imóvel
  • moradia
  • Usucapião
Cotações
17/05/2025 22h06 (delay 15min)
Câmbio
17/05/2025 22h06 (delay 15min)

Publicidade

Mais lidas

  • 1

    Qual banco tem a menor taxa de juros para empréstimo e cheque especial?

  • 2

    Dólar cai 3,5% em março e mercado começa a revisar projeções. O que esperar para abril?

  • 3

    Os 12 melhores cartões de crédito de 2025 com milhas, cashback e anuidade zero

  • 4

    Golpe do “Pix errado”: veja como funciona e como não ser enganado

  • 5

    Consórcio vale a pena? Consórcio é uma forma de investimento? Especialistas respondem

Webstories

Veja mais
Imagem principal sobre o Como lucrar na área da beleza? Confira 7 ideias para empreender
Logo E-Investidor
Como lucrar na área da beleza? Confira 7 ideias para empreender
Imagem principal sobre o Luiz Barsi: 10 frases inspiradoras sobre sucesso do rei dos dividendos
Logo E-Investidor
Luiz Barsi: 10 frases inspiradoras sobre sucesso do rei dos dividendos
Imagem principal sobre o Parque aquático Thermas dos Laranjais oferece desconto de 50%; veja como conseguir
Logo E-Investidor
Parque aquático Thermas dos Laranjais oferece desconto de 50%; veja como conseguir
Imagem principal sobre o Quanto custa assinar o Apple TV em 2025? Veja os planos e compare os preços
Logo E-Investidor
Quanto custa assinar o Apple TV em 2025? Veja os planos e compare os preços
Imagem principal sobre o Quanto custa assinar o Disney+ em 2025? Veja os planos e compare os preços
Logo E-Investidor
Quanto custa assinar o Disney+ em 2025? Veja os planos e compare os preços
Imagem principal sobre o Quanto custa assinar a Netflix em 2025? Veja os planos e compare os preços
Logo E-Investidor
Quanto custa assinar a Netflix em 2025? Veja os planos e compare os preços
Imagem principal sobre o Sou mãe solteira, como faço para receber o novo auxílio de R$ 1.200?
Logo E-Investidor
Sou mãe solteira, como faço para receber o novo auxílio de R$ 1.200?
Imagem principal sobre o 5 maneiras inteligentes para economizar no seguro do carro
Logo E-Investidor
5 maneiras inteligentes para economizar no seguro do carro
Últimas: Radar da Imprensa
Moeda de R$ 1 pode valer até R$ 26 mil; veja como identificar a raridade
Radar da Imprensa
Moeda de R$ 1 pode valer até R$ 26 mil; veja como identificar a raridade

Produzida em tiragem limitada, a peça é altamente valorizada no mercado de numismática

16/05/2025 | 14h28 | Por Jéssica Anjos
Quer receber mais de R$ 8 mil de aposentadoria? Veja como
Radar da Imprensa
Quer receber mais de R$ 8 mil de aposentadoria? Veja como

Simulações mostram que é possível viver do rendimento de ações superior ao teto do INSS

16/05/2025 | 12h53 | Por Jéssica Anjos
Quer ter sucesso financeiro aos 30 anos? Veja 3 dicas de especialistas
Radar da Imprensa
Quer ter sucesso financeiro aos 30 anos? Veja 3 dicas de especialistas

Este é o momento ideal para mudar sua relação com o dinheiro e construir uma base sólida para o futuro

16/05/2025 | 12h50 | Por Jéssica Anjos
Essas são as duas lições que fizeram um negócio de chocolate faturar US$ 230 milhões; descubra quais
Radar da Imprensa
Essas são as duas lições que fizeram um negócio de chocolate faturar US$ 230 milhões; descubra quais

A empresa transformou o chocolate em um negócio bilionário e exemplo de branding autêntico

16/05/2025 | 12h49 | Por Jéssica Anjos
Ver mais

Publicidade

Logo E-Investidor
Newsletters
  • Logo do facebook
  • Logo do instagram
  • Logo do youtube
  • Logo do linkedin
Notícias
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Negócios
  • Materias gratuitos
E-Investidor
  • Expediente
  • Fale com a redação
  • Termos de uso
Institucional
  • Estadão
  • Ágora Investimentos
Newsletters Materias gratuitos
Estadão
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube

INSTITUCIONAL

  • Código de ética
  • Politica anticorrupção
  • Curso de jornalismo
  • Demonstrações Contábeis
  • Termo de uso

ATENDIMENTO

  • Correções
  • Portal do assinante
  • Fale conosco
  • Trabalhe conosco
Assine Estadão Newsletters
  • Paladar
  • Jornal do Carro
  • Recomenda
  • Imóveis
  • Mobilidade
  • Estradão
  • BlueStudio
  • Estadão R.I.

Copyright © 1995 - 2025 Grupo Estado

Logo do 'News E-Investidor'

Ao fornecer meu dados, declaro estar de acordo com a Política de Privacidade do Estadão e com os Termos de Uso.

Obrigado por se inscrever! A partir de agora você receberáas melhores notícias em seu e-mail!
notification icon

Invista em informação

As notícias mais importantes sobre mercado, investimentos e finanças pessoais direto no seu navegador