Você pode se aposentar mais cedo? Veja a lista de profissões que dão direito
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Profissionais que enfrentam ambientes perigosos ou insalubres no exercício de suas atividades têm direito a se aposentar antes da idade mínima convencional. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oferece a chamada aposentadoria especial, que beneficia aqueles cuja ocupação coloca em risco a integridade física ou a saúde.
A concessão desse benefício depende do grau de periculosidade ou insalubridade da função. Dependendo da atividade, o tempo exigido de contribuição varia entre 15, 20 e 25 anos, e a aposentadoria pode ser solicitada a partir dos 55 anos de idade.
Para isso, o trabalhador precisa apresentar documentos que comprovem a exposição aos agentes nocivos. Entre os mais importantes estão o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) — obrigatório em todos os casos —, o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) e comprovantes de adicionais de insalubridade ou periculosidade.
Quais são as regras da aposentadoria especial?
Desde a reforma da Previdência, em vigor desde 13 de novembro de 2019, a concessão da aposentadoria especial passou a exigir uma idade mínima, além do tempo de contribuição. O critério estabelecido é o seguinte:
15 anos de atividade especial: idade mínima de 55 anos;
20 anos de atividade especial: idade mínima de 58 anos;
25 anos de atividade especial: idade mínima de 60 anos.
Além disso, para os segurados que já contribuíam antes da reforma, foi implementado um sistema de pontuação como critério de transição. A soma da idade com o tempo de contribuição deve atingir:
66 pontos para quem atuou 15 anos em atividade especial;
76 pontos para aqueles com 20 anos de atividade especial;
86 pontos para profissionais com 25 anos de exposição a agentes nocivos.
Risco alto (15 anos de contribuição):
Britador;
Carregador de Rochas;
Cavoqueiro;
Choqueiro;
Mineiros no subsolo;
Operador de britadeira de rocha subterrânea;
Perfurador de Rochas em Cavernas.
Risco médio (20 anos de contribuição):
Extrator de Fósforo Branco;
Extrator de Mercúrio;
Fabricante de Tinta;
Fundidor de Chumbo;
Laminador de Chumbo;
Moldador de Chumbo;
Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada;
Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho;
Carregador de Explosivos;
Encarregado de Fogo.
Risco baixo (25 anos de contribuição):
Aeroviário;
Aeroviário de Serviço de Pista;
Auxiliar de Enfermeiro;
Auxiliar de Tinturaria;
Auxiliares ou Serviços Gerais;
Bombeiro;
Cirurgião;
Dentista;
Eletricista (acima 250 volts);
Enfermeiro;
Engenheiros Químicos, Metalúrgicos e de Minas;
Escafandrista;
Estivador;
Foguista;
Químicos Industriais;
Toxicologistas;
Gráfico;
Jornalista;
Maquinista de Trem;
Médico;
Mergulhador;
Metalúrgico;
Mineiros de superfície;
Motorista de ônibus;
Motorista de caminhão (acima de 4000 toneladas);
Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos;
Técnico de radioatividade;
Trabalhadores em extração de petróleo;
Transporte ferroviário;
Transporte urbano e rodoviários;
Operador de Caldeira;
Operador de Raios-X;
Operador de Câmara Frigorífica;
Pescadores;
Perfurador;
Pintor de Pistola;
Professor;
Recepcionista;
Soldador;
Supervisores e Fiscais de áreas com ambiente insalubre;
Tintureiro;
Torneiro Mecânico;
Trabalhador de Construção Civil (Grandes Obras – apartamentos acima de 8 andares);
Vigia Armado.
Como solicitar o benefício?
Para garantir o direito à aposentadoria especial, é essencial que o trabalhador apresente documentos que comprovem a exposição a agentes nocivos. Entre os mais utilizados estão o PPP e o LTCAT, ambos fornecidos pelo empregador.
O pedido pode ser feito de forma online pelo portal Meu INSS. O segurado deve selecionar a opção “Aposentadoria por Tempo de Contribuição” e anexar os documentos necessários. Após a análise, o INSS pode conceder ou negar o benefício, dependendo da comprovação das condições de trabalho.
Como calcular o valor da aposentadoria?
O valor do benefício segue a fórmula estabelecida pela Reforma da Previdência. O cálculo considera 60% da média dos salários de contribuição, com acréscimo de 2% para cada ano que ultrapassar 15 anos de contribuição (para mulheres) ou 20 anos (para homens).
A aposentadoria especial é um direito essencial para proteger trabalhadores que atuam em condições adversas. Por isso, é fundamental que os segurados estejam atentos às exigências e documentações para garantir um processo tranquilo na solicitação do benefício.