O Estatuto da Pessoa Idosa garante diversos direitos para a população da terceira idade, porém muitos cidadãos ainda podem ter dúvidas sobre como essas regras são aplicadas nas agências bancárias.
O atendimento preferencial em agências bancárias é um direito a diversos grupos, especialmente aos idosos com idade igual ou superior a 60 anos.
Um detalhe importante é que essas regras de prioridade não dependem do próprio Banco Central, isso porque essas leis são estabelecidas pelo próprio Governo Federal.
A lei que garante o atendimento preferencial aos idosos é a de nº 10.048, determinada em novembro de 2000. Assim, as instituições financeiras são obrigadas a oferecer canais e atendentes específicos.
A preferência no atendimento deve ser garantida em qualquer órgão, público e privado, que presta serviços à população.
Como as instituições financeiras prestam serviços à população, todas as normas de prioridade devem ser cumpridas nas agências, com serviço individualizado e em ambientes com assentos especiais e acessíveis.