O 13º salário é um benefício pago aos trabalhadores brasileiros amparado pela Consolidação das Lei de Trabalho (CLT). Aposentados, pensionistas e servidores também recebem a bonificação natalina, como também é chamada. Ela acontece duas vezes no ano: a primeira parcela cai na conta dos trabalhadores entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, e a segunda parcela é paga até o dia 20 de dezembro, esta sexta-feira.
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O montante é um direito do trabalhador urbano, rural, avulso e doméstico, e o valor corresponde a 1/12 da remuneração do mês trabalhado.
Como calcular o 13º salário?
Segundo o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o cálculo do 13º salário é feito dividindo a remuneração mensal por 12 (correspondente aos meses do ano) e multiplicando pelo número de meses trabalhados no ano. Adicionalmente, parcelas como horas extras, comissões e adicionais (noturno, insalubridade e periculosidade) também são somadas à base de cálculo.
O trabalhador não pode esquecer que o valor da segunda parcela equivale a 50% do total calculado.
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Ou seja:
13º salário = (salário mensal/12) x meses trabalhados + adicionais salariais
Por exemplo, um trabalhador que recebe um salário mensal de R$ 3 mil, trabalhou 9 meses no ano e acumulou R$ 2 mil em horas extras e adicionais terá o 13º salário calculado da seguinte forma:
Etapa | Cálculo | Resultado (R$) |
---|---|---|
Divisão do salário mensal por 12 | R$ 3.000,00/12 |
250,00 |
Multiplicação pelo número de meses | R$ 250,00×9 | 2.250,00 |
Adição de horas extras e adicionais | R$ 2.250,00+R$ 2.000,00 | 4.250,00 |
Vale ressaltar que, para meses trabalhados parcialmente considera-se 1/12 para cada 15 dias ou mais trabalhados no mês. Além disso, valores de horas extras e adicionais variam conforme a rotina de trabalho.
O que saber sobre o 13º salário?
O TST explica que o pagamento do 13º salário também ocorre em caso de término do contrato de trabalho, seja por prazo determinado, pedido de demissão, ou dispensa. Nesse cenário, o valor é calculado proporcionalmente aos meses trabalhados até a data do encerramento do vínculo.
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Essa regra se aplica a todos os contratos, exceto nos casos de dispensa por justa causa, em que o trabalhador perde o direito ao benefício.
A partir de 15 dias trabalhados no ano, o empregado já passa a ter direito ao 13º salário proporcional. Essa medida assegura que até os profissionais que não completaram um mês inteiro de trabalho possam receber uma fração desse benefício, respeitando o período trabalhado.
Veja exemplos de situações sobre o 13º salário:
Situação | Como funciona o 13º salário? |
---|---|
Empregado solicita adiantamento em janeiro | Recebe parte do 13º salário junto com as férias, mediante solicitação formal. |
Contrato encerra antes de dezembro | Recebe o 13º salário proporcional aos meses trabalhados até o momento da rescisão. |
Empregado com faltas injustificadas | Se houver mais de 15 faltas em um mês, perde 1/12 da parcela referente a esse período. |
Salário bruto de dezembro é maior (comissões) | O 13º salário é recalculado com base no valor do salário bruto, incluindo adicionais de dezembro. |
Data de pagamento cai em feriado ou domingo | O pagamento deve ser antecipado para o último dia útil anterior. |