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Tempo Real

Ação de inconstitucionalidade dá mais poder ao Governo na Eletrobras? Confira

Companhia se defende alegando que seguiu todos os processos legais de desestatização

Por Beth Moreira, Estadão Conteúdo

08/05/2023 | 10:02 Atualização: 08/05/2023 | 10:02

Logo da Eletrobras 9/04/2019 REUTERS/Brendan McDermid
Logo da Eletrobras 9/04/2019 REUTERS/Brendan McDermid

A Eletrobras (ELET3) informou que teve conhecimento, por notícia divulgada em site oficial da Advocacia-Geral da União, do ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) requerendo, liminarmente e no mérito, a declaração parcial de inconstitucionalidade do artigo 3º, inciso III, alíneas “a” e “b” da Lei nº 14.182, de 12 de julho de 2021 (Lei 14.182/2021), que prevê a restrição de voto aos acionistas que, individual ou coletivamente, reúnam mais de 10% de ações do capital votante da companhia, de forma que tal mecanismo só se aplique prospectivamente a eventuais novas ações adquiridas pela União e não à sua participação detida antes da desestatização da Eletrobras.

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Em fato relevante enviado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a empresa afirma que o objetivo da ADI seria assegurar o direito da União de votar de forma proporcional à participação ora detida no capital votante da Companhia, acima do limite de 10% que se aplica indistintamente a todos os acionistas no novo regime de true corporation da Eletrobras. Ainda segundo a notícia divulgada, a finalidade da ADI não seria a reestatização da Eletrobras nem a alteração de seu regime jurídico vigente.

“No entanto, caso deferido o pedido liminar e/ou julgada procedente a ADI pelo Supremo Tribunal Federal, a União e seu grupo potencialmente recuperariam a preponderância nas deliberações da assembleia geral, tendo em vista a participação detida por referido grupo nas ações ordinárias da Companhia em circulação, o que contraria as premissas legais e econômicas que embasaram as decisões de investimento do mercado – inclusive os milhares de trabalhadores titulares de contas do FGTS -, a partir de modelagem desenvolvida pela própria União”, afirma.

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A Companhia recorda, nessa oportunidade, que o processo de desestatização da Eletrobras seguiu fielmente todo o trâmite legalmente previsto, conduzido pelo BNDES e deliberado pelo Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos – CPPI, objeto de amplo debate e aprovação no Congresso Nacional, além de exame e validação prévios pelo Tribunal de Contas da União – TCU. À época, inclusive, foram ajuizadas quatro outras ADI questionando a mesma Lei nº 14.182/2021, nas quais não houve concessão de decisão liminar que de qualquer modo impactasse a consumação do processo de desestatização.

A Eletrobras lembra que devido à aprovação acima citada de todo o processo de privatização, e com base nas regras de governança estabelecidas para o novo estatuto social da Eletrobras, os acionistas aportaram, por meio de aumento de capital, os recursos suficientes para o pagamento de RS 26,7 Bilhões, realizado em 20 de junho de 2022, à União, a título de bônus de outorga, além da companhia já ter efetuado o pagamento de determinadas parcelas das obrigações da CDE e Fundos Regionais, que juntos totalizam cerca de RS 6,8 bilhões revertidos, até o momento, em favor do governo federal e da sociedade. Além desses pagamentos, a Eletrobras contabilizou em junho de 2022, um saldo total a pagar referente a outorga e as obrigações de cerca de R$ 40,4 bilhões, que serão atualizadas conforme previsto na legislação”, afirma a empresa.

“A companhia acredita que o processo de privatização foi conduzido em conformidade com a Lei n. 14.182 e a Constituição, e informa que avaliará as medidas que eventualmente devam ser adotadas pela Companhia visando a manutenção de ambiente confiável para a realização de investimentos pela Eletrobras no país e a segurança jurídica de todos os seus acionistas e do mercado em geral”, afirma.

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