Avião da Azul: ações sobem mais de 14% após pressão do Cade sobre acordo de codeshare firmado com a Gol. (Foto: Adobe Stock)
As ações preferenciais da Azul (AZUL4), que não integram o Ibovespa, tiveram um disparo incomum nesta manhã (9). Às 10h28, os papéis registravam alta de 20,53%, cotados a R$ 1,82. Enquanto isso, o Ibovespa avança 0,26%, aos 142.156 pontos, no mesmo horário. Apesar da forte valorização, a companhia ainda acumula perdas de quase 53% em 2025.
A disparada das ações ocorre em meio à pressão regulatória sobre o acordo de codeshare (compartilhamento de voos) firmado entre Azul e Gol (GOLL54) – que também registra uma alta de 7,61% na bolsa, com cotação a R$ 7,64.
O Instituto de Pesquisas e Estudos da Sociedade e Consumo (IPS Consumo) anunciou que pretende ingressar como terceiro interessado no processo em análise no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).
A presidente do instituto, Juliana Pereira da Silva, afirmou:
Vamos entrar como terceiro interessado e espero também poder arregimentar as autoridades públicas de defesa do consumidor.
Segundo ela, o objetivo é atuar em defesa dos passageiros: “A ideia é fazer o papel de defesa dos consumidores do transporte aéreo. A gente vai seguir analisando o que eles (conselheiros do Cade) vão fazer e nos oferecemos também para, como terceiro interessado, apontar principalmente aquilo que a gente entende que está deixando a desejar do ponto de vista do direito do consumidor. Tem várias questões que ficam cinzentas nesses momentos. E o consumidor médio brasileiro precisa ter clareza”, declarou.
O instituto acusa as companhias de terem assinado o acordo “em antecipação à fusão anunciada” e levanta preocupações sobre redução de voos, exclusão de rotas, além de “fortes evidências” de aumento detarifas e queda nos incentivos para investimentos nas malhas aéreas.
Os ventos mudaram
O cenário mudou na semana passada, quando o tribunal do Cade determinou que Azul e Gol notifiquem formalmente, em até 30 dias, o acordo de codeshare firmado em maio de 2024.
As empresas ficam proibidas de expandir rotas sob esse regime até a conclusão da análise. Caso não cumpram a exigência no prazo estabelecido, o acordo será suspenso, preservando apenas os bilhetes já emitidos aos consumidores.
Na decisão, Jacques ressaltou que não se trata de discutir uma fusão entre as aéreas, mas de examinar a obrigatoriedade de notificação do contrato associativo. O relator destacou:
Não existe presunção antitruste favorável a esse tipo de contrato. Cada caso precisa ser analisado em seus próprios méritos.
Fusão entre Azul e Gol?
Do lado das companhias, ambas têm buscado afastar o risco de associação entre o acordo e uma possível fusão. Em comunicado, a Azul (AZUL4) reiterou que a parceria é “benéfica” para os clientes, já que habilita conexões em rotas complementares e não sobrepostas, “sem qualquer coordenação de malha ou prática de gun jumping”, como teria reconhecido o próprio Cade.
A Gol (GOLL54) também defendeu o arranjo. Em nota, afirmou que o acordo comercial é uma prática comum no setor aéreo e destacou que “respeita e cumpre todos os procedimentos e decisões dos órgãos reguladores”.