O prazo de adesão ao Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF) ou simplesmente “Litígio Zero” foi prorrogado para as 19h do dia 31 de julho.
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A medida foi anunciada em edição extra do Diário Oficial da União, a partir de uma portaria conjunta da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
O programa, previsto originalmente para acabar em 31 de março, passou a ter como prazo final 31 de maio. A nova prorrogação veio em resposta às solicitações de entidades representativas do setor de contabilidade, como a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e o Instituto de Auditoria Independente do Brasil (Ibracon).
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O programa, criado pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, oferece descontos para que os contribuintes renegociem dívidas tributárias que estiverem em julgamento administrativo. Caso a pessoa desista da discussão no processo, ela pode pagar os valores devidos com condições especiais.
No Litígio Zero, o valor mínimo da prestação é de R$ 100 para a pessoa física, de R$ 300 para a microempresa ou a empresa de pequeno porte e de R$ 500 para pessoa jurídica.