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Adesão a Litígio Zero é prorrogada pela 3ª vez. Veja novo prazo

O programa oferece condições especiais para a negociação de dívidas tributárias

Adesão a Litígio Zero é prorrogada pela 3ª vez. Veja novo prazo
Programa Litígio Zero (Foto: Freepik)

A Receita Federal comunicou que o prazo de adesão ao Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF), mais conhecido como Litígio Zero, foi prorrogado para as 19h do dia 28 de dezembro de 2023. Antes a data final para se inscrever na iniciativa era esta segunda-feira (31).

A medida foi anunciada em edição do Diário Oficial da União, a partir de uma portaria conjunta da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Essa foi a terceira vez que o prazo de adesão ao programa foi adiado, sendo que ele estava previsto para terminar inicialmente em 31 de março. Depois, passou para 31 de maio e, posteriormente, para 31 de julho.

O Litígio Zero, criado pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, oferece descontos para que os contribuintes renegociem dívidas tributárias que estiverem em julgamento administrativo. Se a adesão for aprovada, a pessoa pode desistir da discussão no processo e pagar os valores devidos com condições especiais.

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Podem participar do programa pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte, que tenham processos em julgamento administrativo com valor igual a até 60 salários-mínimos. O programa dará desconto de 40% a 50% sobre o valor total do débito tributário, que inclui o imposto devido, somado a multas e juros. A dívida com o desconto poderá ser parcelada em até 12 vezes.

Para aderir, o cidadão deve acessar o Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC) no site da Receita Federal e clicar em “Solicitar serviço via processo digital”. Depois, precisa escolher a área “Transação” e o serviço correspondente.  Em seguida, incluir os documentos solicitados, em arquivos separados e classificados por tipo. Veja mais detalhes nesta matéria.

 

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