Ambipar (AMBP3) propõe desdobramento de ações. Foto: Ambipar/Divulgação
A Ambipar (AMBP3) propôs desdobrar suas ações na proporção de 1 para 10. A medida deve ser votada em Assembleia Geral Extraordinária (AGE) marcada para as 14h do dia 4 de agosto. A informação está presente em comunicado enviado ao mercado na última sexta-feira (11).
De acordo com a companhia, o desdobramento busca aumentar a liquidez das ações AMBP3 e possibilitar um ajuste na cotação dos papéis, tornando o preço mais atrativo e acessível a um maior número de investidores.
Atualmente, os ativos da empresa de soluções ambientais estão cotados a R$ 149,96. Nos últimos 12 meses, os papéis sobem cerca de 600%. Em 2024, acumularam ganhos acima de 730%, enquanto avançam 15,35% neste ano.
O processo de desdobramento proposto pela companhia envolve a divisão das ações existentes, aumentando o número de ativos em circulação, mas mantendo o valor de mercado da empresa. Caso o processo seja aprovado, o investidor da Ambipar verá sua quantidade de ações ser multiplicada por 10, enquanto o preço do papel será divido por 10.
O desdobramento é a operação oposta ao grupamento de ações, que consiste em “juntar” vários papéis em um só para aumentar o preço unitário dos ativos. Empresas como Casas Bahia (BHIA3), Magazine Luiza (MGLU3) e Americanas (AMER3) chegaram a realizar esse procedimento nos últimos ano para evitar que suas ações fossem negociadas a menos de R$ 1 na Bolsa brasileira.
OPA na Ambipar
Em Reunião de Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) realizada no final de junho, o presidente da autarquia, João Pedro Nascimento, e a diretora Marina Copola votaram favoravelmente à realização de uma Oferta Pública de Aquisição (OPA) na Ambipar. Eles entenderam, porém, que a obrigatoriedade da oferta deve recair apenas sobre controlador da empresa, Tercio Borlenghi Junior. Contamos os detalhes dessa história aqui.
Na sequência, o diretor Otto Lobo solicitou vista do processo, de modo que a deliberação foi suspensa e será retomada oportunamente, como indica o informativo da reunião. Dessa forma, não existe uma data certa para o caso voltar a ser avaliado.
Na OPA, o comprador se compromete a adquirir um número determinado de ações, conforme condições previstas em edital. Caso o Colegiado decida efetivamente pela realização da oferta na Ambipar, deve ser concedido um prazo de 30 dias para o protocolo do pedido de registro, contados a partir da data de divulgação da decisão final da CVM.