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Bancos e credores estrangeiros criticam plano de recuperação da Americanas (AMER3)

Objeções abrangem questões financeiras e legais, como tratamento desigual entre os credores

Por Talita Nascimento, Matheus Piovesana e Cynthia Decloedt, Estadão Conteúdo

21/07/2023 | 16:06 Atualização: 21/07/2023 | 16:09

Entrada de loja da Americanas (AMER3). Crédito: divulgação
Entrada de loja da Americanas (AMER3). Crédito: divulgação

No último dia do prazo, o BTG Pactual (BPAC11) e o Santander Brasil (SANB11) apresentaram objeções ao plano de recuperação judicial da Americanas (AMER3), na justiça do Rio de Janeiro. As defesas dos dois bancos argumentam que o plano não garante a viabilidade das operações da companhia e questionam o valor do aporte proposto pelos três acionistas de referência. Pedem, ainda, que a justiça determine a instalação de uma Assembleia Geral de Credores (AGC). Os detentores de títulos de dívida (bonds) da empresa no exterior também se uniram aos bancos credores e demonstraram insatisfação com o tratamento diferenciado dado às instituições financeiras.

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Os advogados do Santander afirmam que o estudo da Apsis sobre a viabilidade da companhia faz uma descrição geral do contexto de operação do varejo e do comércio eletrônico brasileiros. De acordo com a peça, o estudo não deixa claro “as razões pelas quais seria numericamente razoável esperar que as soluções propostas no plano de recuperação judicial levariam ao soerguimento das Recuperandas e/ou seriam as menos gravosas ao patrimônio de seus Credores”.

Dentre as críticas do BTG Pactual, a principal é relacionada à previsão de aumento de capital “apenas na ordem de R$ 10 bilhões”. Na sequência, os advogados citam discordância em relação ao deságio de 60% previsto para as modalidades de pagamento dos credores quirografários. O documento diz ainda que esse desconto no valor das dívidas chega a 80% na modalidade de pagamento geral.

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O BTG reclama ainda do prazo de pagamento de 20 anos dos credores quirografários, das previsões acerca dos créditos retardatários e do “caráter genérico” de diversas previsões do plano. Como exemplo de ponto genérico, o documento cita a “reorganização societária do Grupo Americanas”, que consta no plano.

Ainda há objeções sobre a previsão de quitação com relação aos fiadores, avalistas, garantidores, sucessores e cessionários, bem como à “isenção de responsabilidade e renúncia previstas para as denominadas Partes Isentas”.

Os detentores de títulos de dívida em dólar (bonds) da Americanas reclamam, por sua vez, da previsão de acesso ao pagamento de parte dos créditos com recursos da Geração de Caixa Excedente (mecanismo conhecido como cash sweep) implica no tratamento desigual de credores. Isso porque, para ter acesso ao cash sweep, o plano impõe “concordarem em oferecer às Recuperandas um limite de crédito para a contratação de fianças bancárias (“Fiança Bancária”), seguros garantia (“Seguro Garantia”) ou um limite para contratação de operações com derivativos (“Swaps”)”, produtos financeiros que, essencialmente, somente podem ser oferecidos pelos bancos credores”.

Os bondholders, que têm US$ 1,1 bilhão em créditos contra a Americanas, afirmam que o plano contém ilegalidades e se trata de um salvo-conduto para responsáveis por fraudes confessadas. De acordo com eles, as ilegalidades contidas ainda “constituem potenciais violações às normas de ordem pública dos Estados Unidos da América”, o que poderá levar ao seu não reconhecimento do plano no exterior.

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Entre as ilegalidades, cita o compromisso de credores de não litigar contra empresa, administradores e acionistas a fim de obterem melhores condições de pagamento. Os demais credores, que não aceitarem não litigar, “terão seus créditos automaticamente alocados em uma opção de pagamento que implica verdadeiro perdão de dívida, o mover ação contra a empresa”, diz o documento.

Os bondholders alegam ainda que o plano foi “cuidadosamente desenhado com o objetivo de eximir aqueles que – seja por dolo, culpa (inclusive in eligendo ou in vigilando), ou violação de seus deveres fiduciários em geral – contribuíram para a defraudação das demonstrações financeiras das recuperandas ao longo de muitos anos”.

Os advogados afirmam que com esse objetivo foi criada uma segunda camada de proteção para blindar terceiros que têm influência na apresentação do plano (acionistas e administradores, principalmente) – e que sabem que estão expostos – com a inclusão de tais previsões no Plano”.

Objeções

O sócio do SDS Advogados, Ricardo Del Sole, chama a atenção para o fato de que foram apresentadas objeções não apenas contra o racional econômico e financeiro do plano de recuperação judicial da companhia, tais como prazos de pagamentos muito longos, deságios excessivos, mas também de muitas disposições de cunho jurídico.

“Exemplos das objeções sob o aspecto jurídico são os tratamentos diferenciados dados a instituições financeiras e a credores de mesma classe, a cláusula do compromisso de não litigar contra o Grupo Americanas, e a declaração de concordância com a isenção de responsabilidade por atos realizados antes ou depois da RJ pelo Grupo Americanas”, diz Del Sole.

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Ele explica que as objeções são utilizadas para provocar a convocação da Assembleia de Credores, mas também podem servir como uma fotografia do momento da negociação e quais são os principais pontos que precisarão ser melhor discutidos entre devedor e principais credores.

O BTG é representado pelo Galdino & Coelho e pelo Ferro, Castro Neves, Daltro & Gomide Advogados. O Santander é representado pelo Gustavo Tepedino Advogados e pelo Fux Advogados. Já os bondholders, são representados pelo escritório Padis-Mattar.

Procurada, a Americanas não comentou.

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