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Americanas (AMER3) dá calote parcial em FII do segmento de logística

Proteção obtida pela empresa com a recuperação judicial só vale para dívidas anteriores ao dia 19 de janeiro

Americanas (AMER3) dá calote parcial em FII do segmento de logística
Fachada das Lojas Americanas. Crédito: Felipe Rau/Estadão
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  • O Fundo de Investimento Imobiliário (FII) VBI Logístico (LVBI11) comunicou ao mercado na segunda-feira (13) que a Americanas (AMER3) não pagou integralmente o aluguel referente a janeiro com vencimento em fevereiro
  • O valor total do aluguel representa aproximadamente R$ 0,07 por cota do FII, sendo que o montante pago pela companhia até o momento equivale a R$ 0,03 por cota do fundo

O Fundo de Investimento Imobiliário (FII) VBI Logístico (LVBI11) comunicou ao mercado na segunda-feira (13) que a Americanas (AMER3) não pagou integralmente o aluguel referente a janeiro com vencimento em fevereiro.

O fundo possui 70% do capital da empresa Aratulog Armazenagem, detentora do ativo VBI Aratulog, localizado na região metropolitana de Salvador, que tem a varejista como uma de suas locatárias. O LVBI11, gerido pela VBI Real Estate e administrado pelo BTG Pactual, conta com mais de 60 mil cotistas e atua no segmento logístico.

O valor total do aluguel representa aproximadamente R$ 0,07 por cota do FII, sendo que o montante pago pela companhia até o momento equivale a R$ 0,03 por cota do fundo.

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Em fato relevante divulgado no dia 25 de janeiro, o fundo havia informado que o pagamento do aluguel referente a dezembro foi integralmente realizado pela varejista. Na época, o FII ainda enfatizou que iria manter os cotistas informados sobre os desdobramentos do caso.

Após entrar com um processo de recuperação judicial, a Americanas ganhou da Justiça proteção contra dívidas de credores sobre serviços essenciais, como luz, água e aluguel. Mas a medida só vale para obrigações financeiras anteriores ao dia 19 de janeiro, quando o pedido de recuperação foi anunciado.

FIIs de shopping já consideram entrar com ação de despejo e execução caso a empresa não pague os aluguéis referentes ao período anterior ao procedimento jurídico, conforme é possível conferir nesta reportagem.

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