Azul enfrenta recuperação judicial nos EUA. (Foto: Adobe Stock)
A defesa da Azul (AZUL4) apresentou na segunda-feira (1º) uma manifestação ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) em que sustenta que o acordo de codeshare (no qual duas ou mais companhias aéreas compartilham o mesmo voo, os mesmo padrões de serviço e os mesmos canais de venda) com a Gol (GOLL4) não guarda “qualquer relação” com uma eventual fusão das duas aéreas.
Segundo a Azul, não há confusão entre as duas operações (codeshare e fusão), “pois possuem racionalidades econômicas, propósitos e escopos absolutamente distintos, além de envolverem diferentes partes nas respectivas negociações”.
A companhia aérea ainda pede o arquivamento do procedimento administrativo para apuração de ato de concentração (APAC) sobre o compartilhamento de voos com a Gol.
A manifestação da Azul rebate a petição apresentada pelo Instituto de Pesquisas e Estudos da Sociedade e Consumo (IPS Consumo). A empresa aérea sustentou que, “com base em premissas e informações equivocadas”, o instituto busca gerar “tumulto processual” ao alegar que o codeshare celebrado entre Azul e Gol teria constituído uma antecipação da suposta fusão entre tais empresas, o que, segundo a Azul, é “inexistente no mundo dos fatos”.
“Mesmo que o IPS Consumo fosse capaz de apresentar alguma informação relevante acerca do mérito do codeshare
o que certamente não é o caso -, a análise de eventuais efeitos concorrenciais não constitui objeto do presente procedimento”, prossegue a Azul.
A empresa também sustenta que o codeshare tem como premissa a preservação da independência entre as partes e que o acordo “não tem a intenção e tampouco a capacidade de gerar qualquer estratégia conjunta entre elas”.
A Azul ainda alega que não é correto imputar ao codeshare a descontinuidade de rotas como Guarulhos (GRU) – Galeão (GIG), que seriam ofertadas apenas de forma sazonal e pontual. A manifestação cita a crise de supply chain no setor aéreo, afirmando que ela “acabou por afetar a aviação comercial em escala global e elevou significativamente os custos de manutenção de aeronaves”.
Em 25 de agosto, o Procon-SP protocolou pedido de habilitação como terceiro interessado no processo no órgão concorrencial, que foi indeferido pelo conselheiro relator, Carlos Jacques. Ele justificou que o processo apenas analisa se o codeshare é de notificação obrigatória e afirmou que não há qualquer análise sobre potenciais efeitos anticoncorrenciais que possam advir da operação.
O tribunal do Cade vai retomar na quarta-feira (3) o exame do processo que apura a parceria entre Azul (AZUL4) e Gol (GOLL4). Na sessão anterior, no dia 20 de agosto, o relator pediu a retirada do processo da pauta, o que adiou a análise por uma sessão.