

A B3 (B3SA3) informou que foi notificada da decisão da Delegacia da Receita Federal que julgou parcialmente procedente (aceitou em parte o pedido) a impugnação apresentada pela companhia a respeito do auto de infração da Receita Federal recebido em outubro de 2021, questionando a amortização para fins fiscais, no exercício de 2017, do ágio (diferença positiva entre o preço da compra e o valor de mercado) gerado quando da incorporação de ações da Bovespa Holding.