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Tempo Real

B3 (B3SA3): Receita Federal julga ‘parcialmente procedente´pedido da companhia; entenda

A decisão não é definitiva

Por Marcia Furlan, Estadão Conteúdo

10/07/2023 | 14:04 Atualização: 10/07/2023 | 14:04

Prédio da B3 (Foto: Maria Clara Matos/E-Investidor)
Prédio da B3 (Foto: Maria Clara Matos/E-Investidor)

A B3 (B3SA3) informou que foi notificada da decisão da Delegacia da Receita Federal que julgou parcialmente procedente (aceitou em parte o pedido) a impugnação apresentada pela companhia a respeito do auto de infração da Receita Federal recebido em outubro de 2021, questionando a amortização para fins fiscais, no exercício de 2017, do ágio (diferença positiva entre o preço da compra e o valor de mercado) gerado quando da incorporação de ações da Bovespa Holding.

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A decisão determina a exoneração parcial de R$ 167 milhões, mantendo o valor, atualizado em junho de 2023, de R$ 79 milhões. Adicionalmente, a decisão afastou o questionamento de prejuízos fiscais no montante de R$ 782 milhões de um total de R$ 1,565 bilhão questionado orginalmente no auto de infração.

“É importante ressaltar que esta exoneração parcial não é definitiva, uma vez que será submetida a Recurso de Ofício ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), diz a companhia, acrescentando que apresentará recurso ao órgão no prazo regulamentar em relação à parcela mantida do auto de infração, e “reafirma seu entendimento de que o ágio foi constituído regularmente, em estrita conformidade com a legislação fiscal”.

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