A B3, bolsa de valores do Brasil, concluiu a liquidação da primeira Cédula de Produto Rural (CPR) pública voltada para investidores pessoas físicas. A emissão foi feita pela Klabin (KLBN11), maior produtora e exportadora de papéis para embalagens do país, no valor de R$ 1,5 bilhão. A operação contou com a coordenação do Itaú BBA e da XP.
Tradicionalmente, a CPR é utilizada em negociações bilaterais – como entre produtores rurais e cooperativas – ou serve de lastro para a emissão de Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRAs). Esta é, porém, a primeira vez que o título é ofertado diretamente ao investidor de varejo.
“Essa operação […] permite uma nova forma de captação de recursos, com menores custos para as companhias e, para os investidores, a possibilidade de diversificaçãodecarteira, em um produto isento de Imposto de Renda”, afirma Bernardo Mello, superintendente de Captação e Crédito na B3.
A bolsa já atua como registradora de CPRs. Nesta operação, desempenhou também o papel de depositária, sendo responsável pelo controle e liquidação dos papéis. Na prática, a depositária é a infraestrutura que assegura a existência e a integridade do ativo: após a liquidação, o vendedor recebe os recursos financeiros e o comprador, por sua vez, passa a ter o título registrado em sua conta na central depositária.
Criada pela Lei nº 8.929/1994, a Cédula de Produto Rural é um título representativo de promessa de entrega futura de produtos agropecuários, podendo ser emitido por produtores rurais ou por suas associações, como cooperativas.
Hoje, é o principal instrumento de financiamento do agronegócio, pois permite ao emissor captar recursos para desenvolver suas atividades e ampliar sua produção.
A CPR pode ser emitida em duas modalidades:
CPR Física: quando a liquidação ocorre pela entrega do produto especificado na cédula (quantidade e qualidade definidas);
CPR Financeira: criada pela Lei nº 10.200/2001, é liquidada em dinheiro, com vencimento e valores descritos no título.
Desde 1º de janeiro de 2021, com a publicação da Lei nº 13.986, todas as CPRs – físicas ou financeiras – devem ser registradas em entidades autorizadas pelo Banco Central, como a própria B3, para que tenham validade e eficácia jurídica.