Pela legislação vigente, a realização da capitalização da estatal é condicionada à outorga de novas concessões de geração de energia elétrica às usinas hidrelétricas da empresa.
A nova resolução do CNPE, divulgada na véspera, foi editada na esteira de processo de fiscalização da desestatização da Eletrobras junto ao Tribunal de Contas da União (TCU), ocasião em que verificou-se a necessidade de ser adequada a modelagem econômico-financeira da desestatização e o cálculo para definição do valor adicionado.
Segundo a nota, a adequação resultou em um aumento na receita de outorga da União para 25,38 bilhões de reais, ante 23,22 bilhões de reais de resolução anterior do CNPE e de 32,07 bilhões à Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) ante 29,78 bilhões reais estabelecidos anteriormente.