A informação foi confirmada pela assessoria do INSS ao E-Investidor. Vale lembrar que o benefício é destinado a idosos com mais de 65 anos e a pessoas com deficiência, desde que comprovem seu estado de vulnerabilidade social. A renda familiar per capita não pode ultrapassar 1/4 do salário mínimo (R$ 379,50).
O que fazer para não perder o benefício?
Segundo o INSS, os beneficiários notificados não precisarão se dirigir ao Centro de Referência e Assistência Social (Cras) da sua região. A justificativa para continuar recebendo o BPC poderá ser feita pelo aplicativo Meu INSS. Na plataforma, será necessário anexar documentos que informem o motivo da renda ter superado o exigido para análise do servidor.
A mudança na forma de apresentar a defesa foi estabelecida na portaria 1.260 do INSS, publicada no Diário Oficial da União (DOU) na última semana. Conforme o texto, o beneficiário poderá apresentar a justificativa na tarefa de “Reavaliação do Benefício de Prestação Continuada – REAVBPC”, do Meu INSS.
Outras opções são realizar o procedimento em uma agência dos Correios (sem a necessidade de agendamento prévio) ou em uma agência da Previdência Social, mediante prévio agendamento do serviço “Cumprimento de Exigência”.
O que acontece com quem não apresentar a defesa?
De acordo com a Portaria 1.249 do INSS, publicada em dezembro, o beneficiário ou seu representante legal tem até 30 dias, a partir da data de ciência da notificação bancária, para apresentar defesa. Após 15 dias do envio da notificação, também será divulgado um edital com a lista de pessoas que não receberam ou não acessaram o aviso da autarquia. Caso a justificativa não seja feita dentro do prazo, o BPC será cancelado.