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BPC: 120 mil pessoas podem perder acesso ao benefício; saiba como evitar

INSS fará um processo de revisão entre beneficiários para checar quem tem renda superior ao limite

Por Redação E-Investidor

04/02/2025 | 15:46 Atualização: 04/02/2025 | 15:46

Beneficiários correm risco de perder BPC por terem renda acima do limite. Foto: Adobe Stock
Beneficiários correm risco de perder BPC por terem renda acima do limite. Foto: Adobe Stock

Quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e tem renda familiar superior a 1/4 do salário-mínimo corre o risco de perder o benefício. De acordo com um levantamento do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), 120 mil pessoas se encontram nessa situação. Desse total, 13,4 mil serão chamados na primeira etapa do programa de revisão do BPC por motivo de superação de renda.

Leia mais:
  • Novas regras e valores: veja o que muda no BPC em 2025
  • Quantas pessoas da mesma família podem receber o BPC?
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A informação foi confirmada pela assessoria do INSS ao E-Investidor. Vale lembrar que o benefício é destinado a idosos com mais de 65 anos e a pessoas com deficiência, desde que comprovem seu estado de vulnerabilidade social. A renda familiar per capita não pode ultrapassar 1/4 do salário mínimo (R$ 379,50).

O que fazer para não perder o benefício?

Segundo o INSS, os beneficiários notificados não precisarão se dirigir ao Centro de Referência e Assistência Social (Cras) da sua região. A justificativa para continuar recebendo o BPC poderá ser feita pelo aplicativo Meu INSS. Na plataforma, será necessário anexar documentos que informem o motivo da renda ter superado o exigido para análise do servidor.

A mudança na forma de apresentar a defesa foi estabelecida na portaria 1.260 do INSS, publicada no Diário Oficial da União (DOU) na última semana. Conforme o texto, o beneficiário poderá apresentar a justificativa na tarefa de “Reavaliação do Benefício de Prestação Continuada – REAVBPC”, do Meu INSS.

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Outras opções são realizar o procedimento em uma agência dos Correios (sem a necessidade de agendamento prévio) ou em uma agência da Previdência Social, mediante prévio agendamento do serviço “Cumprimento de Exigência”.

O que acontece com quem não apresentar a defesa?

De acordo com a Portaria 1.249 do INSS, publicada em dezembro, o beneficiário ou seu representante legal tem até 30 dias, a partir da data de ciência da notificação bancária, para apresentar defesa. Após 15 dias do envio da notificação, também será divulgado um edital com a lista de pessoas que não receberam ou não acessaram o aviso da autarquia. Caso a justificativa não seja feita dentro do prazo, o BPC será cancelado.

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