O entendimento do ministro ministro Luís Roberto Barroso, relator da ação e presidente do Supremo, os recursos dos trabalhadores deveriam ter uma rentabilidade mínima igual ou superior ao da caderneta de poupança. Isso porque, atualmente, o FGTS possui uma correção de 3% ao ano mais a taxa referencial (TR), enquanto a poupança possui uma rentabilidade de 6,17% ao ano mais o pagamento da TR.
O problema é que a mudança traz preocupação para o governo devido ao seu impacto para os cofres públicos em torno de R$ 8,6 bilhões em quatro anos. Além disso, segundo estimativas do Itaú BBA, o aumento poderia limitar em até 30% os recursos para o programa Minha Casa, Minha Vida que costuma beneficiar as construtoras de baixa renda, como MRV (MRVE3), Tenda (TEND3) e Plano & Plano (PLPL3), listadas na Bolsa de Valores. Veja os detalhes nesta reportagem.