Restituição do IR: Receita libera hoje (23) a consulta ao segundo lote; valor é de R$ 11 bi
Receita Federal libera consulta ao segundo lote da restituição do IR 2025 nesta segunda-feira (23); pagamentos somam R$ 11 bilhões e seguem critérios de prioridade
Receita abre consulta para segundo lote de restituição na segunda-feira (23). Foto: Adobe Stock
Nesta segunda-feira (23), às 10h00, a Receita Federal libera a consulta ao segundo lote da restituição do Imposto de Renda (IR) de 2025. O crédito bancário das 6.545.322 restituições será realizado daqui 7 dias, no dia 30 de junho, no valor de R$ 11 bilhões, com distribuições específicas com base nos critérios de prioridade. Esse lote também contempla as restituições residuais de outros anos.
Do total bilionário, a Receita divide os valores com base nos seus critérios de prioridade. Como:
R$ 1.780.688,00 destinados a contribuintes com prioridade legal, como os 148.090 dos idosos acima de 80 anos que esperam a restituição;
1.044,585 restituições para contribuintes entre 60 e 79 anos;
91.363 restituições para contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;
496.650 restituições para contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
Por fim, 4.764.634 restituições destinadas a contribuintes sem prioridade legal, mas que utilizam a declaração pré-preenchida e/ou optaram por receber o montante via Pix.
Como acessar a minha restituição?
Para saber se tem direito à restituição do Imposto de Renda, basta que o contribuinte acesse o portal “Meu Imposto de Renda” no site da Receita Federal e clique em “Consultar a Restituição”. Lá, pode fazer uma consulta simples ou mais completa, acessando o extrato de processamento da declaração, via e-CAC.
Se houver algum erro ou pendência na sua declaração, será possível retificar (corrigir) as informações e reenviar a declaração.
Onde a restituição é depositada?
A restituição só pode ser creditada em uma conta bancária (corrente, poupança ou pagamento) que esteja vinculada ao Cadastro de Pessoa Física (CPF) do titular da declaração. Caso o contribuinte opte por receber via Pix, a chave utilizada obrigatoriamente deve ser o CPF. Não serão aceitas chaves de e-mails, telefones ou aleatórias.
“Se você informar uma conta bancária com CPF diferente do titular da declaração, a restituição não será paga e você terá de reagendar o crédito da restituição com a Central de Atendimento do Banco do Brasil (4004-0001 para capitais ou 0800-729-0001 para demais localidades), informando uma conta válida”, escreveu a Receita.
Quem recebe a restituição antes?
A Receita Federal estabelece uma ordem de prioridade para o pagamento da restituição do IR, que é dividido em 5 lotes. Os primeiros a receber são os idosos com 80 anos ou mais, seguidos pelos contribuintes com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência e aqueles que possuem doenças graves. Na sequência, têm prioridade os contribuintes cuja principal fonte de renda é o magistério.
Depois, entram na fila aqueles que utilizaram a declaração pré-preenchida e optaram por receber a restituição via Pix, optando pela utilização de ambos os recursos. Logo após, são contemplados os que utilizaram a declaração pré-preenchida ou escolheram o Pix como forma de recebimento, utilizando somente um dos recursos. Por fim, os demais contribuintes recebem a restituição conforme a disponibilidade nos lotes seguintes.
Dentro de cada um desses grupos, a prioridade é determinada pela ordem de entrega da declaração, ou seja, quem declarar primeiro recebe antes. Veja a tabela resumida:
Qual o calendário de pagamentos da restituição?
Os pagamentos da restituição do Imposto de Renda 2025 seguirão o cronograma oficial da Receita, com início em 30 de maio e conclusão em 30 de setembro. Confira as datas:
Publicidade
O contribuinte pode consultar a restituição do IR pelo site da Receita Federal ou pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”.
Prazo para retificar o IR 2025
Depois do último dia do prazo de entrega que, em 2025, se dá em 30 de maio, o contribuinte tem 5 anos para fazer a retificação, desde que a declaração não esteja sob fiscalização. Vale lembrar que a data de envio da declaração retificadora será considerada para fins de prioridade no pagamento e não a data do envio original.
A Receita esclarece alguns impedimentos. Qualquer declaração sob procedimento fiscal não pode ser retificada. Por exemplo, se o documento caiu em malha fiscal e o ainda não houve intimação, não poderá retificar. Pelo celular ou procedimento online, o contribuinte não conseguirá corrigir informações de atividade rural e ganhos de capital que tenha importado dos programas auxiliares. Aqui, o órgão recomenda que ele baixe – veja aqui o passo a passo – e utilize o programa da Receita no computador para retificar o Imposto de Renda 2025.
Seguindo todas essas orientações, o contribuinte conseguirá evitar os mais comuns erros na declaração do Imposto de Renda.