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Como estes cotistas conseguiram apoio na Justiça para não pagar “come-cotas”

Por se tratar de uma questão constitucional, a discussão deve chegar ao Supremo

Por Carolina Maingué Pires

20/06/2024 | 10:03 Atualização: 20/06/2024 | 10:03

Foto: Envato Elements
Foto: Envato Elements

A Justiça começou a emitir as primeiras decisões que lhes garantem a cotistas de fundos fechados o direito de não recolher Imposto de Renda (IR) sobre rendimentos acumulados até 2024. O movimento abre precedente para que a lei Nº 14.754/2023, que instituiu o “come-cotas” nos fundos exclusivos, seja considerada inconstitucional. Também abre caminho para que quem pagou os tributos possa pedir restituição, avaliam advogados.

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Por se tratar de uma questão constitucional, a discussão deve chegar ao Supremo. A primeira decisão sobre o tema à qual o Broadcast teve acesso é de 7 de maio e foi proferida pelo desembargador Alvaro Ricardo de Souza Cruz, do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6). O recurso foi protocolado pela holding de investimentos JME Participações, de Belo Horizonte, cotista do Fundo Nesso Capital.

Uma outra decisão de 4 de junho veio no mesmo sentido. O agravo foi interposto pela Bams Participações, cotista do EXP 1 FIDC (Fundo de investimento em direitos creditórios), e analisado pelo desembargador federal Rubens Calixto, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3).

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Na análise, ambos os magistrados entenderam que a tributação retroativa estabelecida pela nova lei contraria a Constituição Federal, que diz que não é possível cobrar impostos sobre fatos que ocorreram antes da vigência da regra que os instituiu.

A norma de dezembro do ano passado impôs o pagamento de 15% de IR sobre o estoque dos fundos, incluindo rendimentos acumulados até o final de 2023. Esses valores deveriam ser recolhidos até 31 de maio de 2024. Antes da publicação da regra, os tributos só seriam devidos caso houvesse resgate das cotas.

As decisões judiciais dão agora aos contribuintes o direito de só recolher impostos no estilo “come-cotas” (antes do resgate) sobre os rendimentos auferidos a partir de 2024, por conta do início da vigência da nova lei.

Danilo Orlando, do escritório Cepeda Advogados, que representou a Bams, acredita que, pelo caráter constitucional, a discussão chegará ao Supremo Tribunal Federal (STF). “Certamente a Procuradoria deverá recorrer até chegar ao STF, mas os contribuintes contam com fundamentos legais e jurisprudência sólidos contra a exigência”, afirma.

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Paulo Honório, sócio do escritório William Freire Advogados Associados, que conduziu o caso da JME, destaca ainda o precedente para que contribuintes peçam os valores de volta. “Mesmo pessoas físicas ou jurídicas que já optaram por pagar o come-cotas podem, com base nesses fundamentos, pedir restituição”, diz.

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