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- A IBRACI pediu a restituição dos consumidores alegadamente lesados pelos pacotes comprados e requer pagamento por danos morais, além do congelamento das contas da companhia e de seus administradores.
- A Hurb ainda acusa a IBRACI de não ter uma causa clara em sua petição e nem fundamentação jurídica para requerer o bloqueio de contas da companhia e dos administradores
- Os advogados da Hurb alegaram que o IBRACI “não apresenta sequer uma reclamação individualizada ou concreta” e que a causa de pedir seria “extremamente genérica”
A Hurb, antiga Hotel Urbano, contestou a ação movida pelo Instituto Brasileiro de Cidadania (Ibraci), que pede a restituição dos consumidores lesados nos pacotes de viagem comprados e requer pagamento por danos morais, além do congelamento das contas da companhia e de seus administradores. De acordo com a Hurb, caso o pedido do Ibraci fosse acatado, a empresa entraria em falência.
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“Há um risco gravíssimo de irreversibilidade da tutela de urgência pretendida, cujo deferimento importará em total colapso do Hurb, impossibilitando o prosseguimento de suas atividades empresariais e resultando na sua inexorável falência, em completo prejuízo de seus próprios consumidores, além dos demais credores da sociedade”, disseram os advogados em documento obtido pelo E-Investidor.
Leia também: Novo CEO da Hurb apresenta plano para solucionar problemas dos clientes
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A Hurb ainda afirma que a Ibraci não tem uma causa clara em sua petição nem fundamentação jurídica para requerer o bloqueio de contas da companhia e dos administradores. Segundo eles, a Ibraci teria apenas realizado um compilado de notícias jornalísticas.
“O Instituto Autor substituiu a narrativa de sua causa de pedir por uma sequência de imagens e links de reportagens jornalísticas (cujo inteiro teor sequer se deu o trabalho de acostar à sua petição inicial)”, escreveram.
Os advogados da Hurb alegam ainda que o IBRACI “não apresenta sequer uma reclamação individualizada ou concreta” e que a causa de pedir seria “extremamente genérica”.
A Hurb também fez o pedido de litispendência, que é quando duas ações com a mesma causa correm em Justiça. Nessas situações, uma delas será anulada para evitar decisões diferentes e onerosidade da máquina pública.
Defesa da Hurb
Os advogados da Hurb se basearam na excepcionalidade que a pandemia de Covid-19, iniciada em março de 2020 e finalizada em maio de 2023, trouxe para o setor de turismo, permitindo que as datas de viagens fossem postergadas e alongadas, com amparo na Medida Provisória 948.
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Além disso, a Hurb argumentou que os problemas em relação às datas de viagens mostrados na internet e na petição do Ibraci seriam fruto da má compreensão sobre o pacote de datas flexíveis.
“O centro da confusão apontada está na comercialização dos pacotes de data flexível – cujo regulamento estabelece de forma clara que as viagens apenas poderão ser operadas com tarifas aéreas promocionais (30% abaixo da tarifa pública) com período de validade predeterminado, dentro do qual não é possível viajar em datas festivas, feriados locais e alta temporada”, disseram.
“Entretanto, ao contrário do que pode estar veiculando a mídia, nos pacotes de data flexível não há garantia ao consumidor de operação nas datas inicialmente indicadas”, completaram.