A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) assinaram um aditivo de acordo de cooperação que permite compartilhamento de informações sobre fundos regidos pela Instrução 555 (fundos de renda fixa, de ações, cambiais e multimercados).
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O compartilhamento se apoia na inclusão no acordo do Anexo V. Na prática, a Anbima passará a compartilhar, com a CVM, os dados trabalhados a partir do conjunto de informações que recebe diariamente, no âmbito da autorregulação dos fundos 555.
“A inclusão do Anexo V é a primeira iniciativa baseada no pilar de troca de informações, prevista no convênio e em linha com o foco da CVM em relação ao tema de curadoria de dados”, disse Daniel Maeda, superintendente de Supervisão de Investidores Institucionais da CVM. “Esta é mais uma medida para minimizar a ocorrência de erros informacionais dos participantes do mercado de capitais.”
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O convênio estabelece a troca de informações entre CVM e Anbima, com a possibilidade de aproveitamento, pela reguladora do mercado de capitais, da supervisão feita pela associação sobre a indústria de fundos. Assim, evita a sobreposição de trabalho.
Foi iniciado em 2028, com compartilhamento da análise prévia da Anbima dos pedidos de habilitação para administradores de recursos de terceiros na CVM. Já no ano seguinte, o acordo passou a prever o compartilhamento dos monitoramentos de precificação de ativos e de distribuição de cotas de fundos. No ano passado, com uma ampliação, passou a haver também a troca de informações sobre o enquadramento de fundos de investimento, em busca de mais agilidade e redução de custos para o mercado.