Logo após a decisão, a Cortel Holding informou, em nota, que foi absolvida por unanimidade pelo colegiado da CVM. A empresa afirmou que a autarquia reconheceu que não houve irregularidade por parte da companhia na aquisição das cotas do FII CARE11 e que eventuais práticas ilícitas foram atribuídas exclusivamente ao então CFO Roberto Schumann, demitido por justa causa. Segundo a Cortel, a CVM também destacou que a governança da companhia foi adequada e lembrou que especulações sobre cotistas violam o sigilo bancário previsto na Lei Complementar 105.
O processo foi instaurado pela Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) para apurar indícios de manipulação de preços e a responsabilidade da Cortel, de Roberto Schumann, de Priscila Oliveira Gomes e de Marcio Schumann.
O sinal amarelo surgiu a partir de comunicações de uma corretora. As operações teriam sido executadas com preço-alvo acima daquele que vinha sendo negociado no mercado, o que teria acarretado a valorização artificial do ativo.
A colaboradora da Cortel, responsável por transmitir as suas ordens de investimento, teria relatado que os preços e as quantidades das operações seriam definidas por Roberto Schumann, então diretor financeiro; e ao longo de tais operações, a Cortel teria se recusado a tomar determinadas ofertas, mesmo que mais vantajosas.
De acordo com o relatório da diretora relatora, Marina Copola, a acusação concluiu que a aquisição de cotas de emissão do fundo pela Cortel foi executada com o objetivo de impactar o preço do ativo, por meio da implementação de ordens de compra que ‘limpariam’ o livro de ofertas até determinado preço-alvo, mesmo em condições economicamente desvantajosas, e em um volume significativo em relação ao mercado.
Em razão disso, aponta, a Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) entendeu que a Cortel teria realizado manipulação de preços.
O relatório indica ainda que a SMI atribuiu a mesma infração a Schumann por entender que a execução da estratégia de compras integrava suas atribuições, e ele era responsável direto pela implementação das ordens de investimentos.
Além disso, a acusação imputou a Schumann, Priscila Gomes e Marcio Schumann – companheira e irmão do executivo, respectivamente – o ilícito de prática não equitativa.
A área técnica entendeu que, tendo conhecimento prévio sobre a intenção da Cortel de aumentar sua posição em cotas do FII, e sobre as operações realizadas com esse fim, Roberto Schumann teria adquirido cotas quando a cotação estava baixa, de modo a se beneficiar da valorização provocada pela pressão compradora da Cortel.
Segundo a acusação, Priscila Gomes e Marcio Schumann também teriam se beneficiado das informações detidas por Roberto.
A SMI também imputou a Roberto Schumann a realização de operação fraudulenta, por negociar cotas do FII por meio de conta aberta em nome de Priscila.
Em votação unânime, o colegiado condenou Roberto Schumann e Marcio Schumann a multas de R$ 2.127.992,80 e R$ 54.048,02, respectivamente, por prática não equitativa. Os acusados punidos poderão apresentar recurso com efeito suspensivo ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.