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CVM multa executivos em R$ 2,18 milhões por manipulação de preços em FIIs

As operações teriam sido executadas com preço-alvo acima daquele que vinha sendo negociado no mercado

Por Juliana Garçon

26/11/2025 | 10:05 Atualização: 27/11/2025 | 18:43

Fundos imobiliários voltam ao radar dos investidores com expectativa de queda da Selic. (Foto: Adobe Stock)
Fundos imobiliários voltam ao radar dos investidores com expectativa de queda da Selic. (Foto: Adobe Stock)

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) aplicou multas que somam R$ 2,18 milhões em julgamento, ontem, em processo envolvendo prática não equitativa em operações de compra de cotas do Brazilian Graveyard and Death Care Services Fundo de Investimento Imobiliário (FII) realizadas pela Cortel Holding S.A., holding do setor funerário. As operações foram realizadas entre março e maio de 2022. As penalidades, porém, atingiram apenas pessoas físicas envolvidas no caso, e não a companhia.

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Logo após a decisão, a Cortel Holding informou, em nota, que foi absolvida por unanimidade pelo colegiado da CVM. A empresa afirmou que a autarquia reconheceu que não houve irregularidade por parte da companhia na aquisição das cotas do FII CARE11 e que eventuais práticas ilícitas foram atribuídas exclusivamente ao então CFO Roberto Schumann, demitido por justa causa. Segundo a Cortel, a CVM também destacou que a governança da companhia foi adequada e lembrou que especulações sobre cotistas violam o sigilo bancário previsto na Lei Complementar 105.

O processo foi instaurado pela Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) para apurar indícios de manipulação de preços e a responsabilidade da Cortel, de Roberto Schumann, de Priscila Oliveira Gomes e de Marcio Schumann.

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O sinal amarelo surgiu a partir de comunicações de uma corretora. As operações teriam sido executadas com preço-alvo acima daquele que vinha sendo negociado no mercado, o que teria acarretado a valorização artificial do ativo.

A colaboradora da Cortel, responsável por transmitir as suas ordens de investimento, teria relatado que os preços e as quantidades das operações seriam definidas por Roberto Schumann, então diretor financeiro; e ao longo de tais operações, a Cortel teria se recusado a tomar determinadas ofertas, mesmo que mais vantajosas.

De acordo com o relatório da diretora relatora, Marina Copola, a acusação concluiu que a aquisição de cotas de emissão do fundo pela Cortel foi executada com o objetivo de impactar o preço do ativo, por meio da implementação de ordens de compra que ‘limpariam’ o livro de ofertas até determinado preço-alvo, mesmo em condições economicamente desvantajosas, e em um volume significativo em relação ao mercado.

Em razão disso, aponta, a Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) entendeu que a Cortel teria realizado manipulação de preços.

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O relatório indica ainda que a SMI atribuiu a mesma infração a Schumann por entender que a execução da estratégia de compras integrava suas atribuições, e ele era responsável direto pela implementação das ordens de investimentos.

Além disso, a acusação imputou a Schumann, Priscila Gomes e Marcio Schumann – companheira e irmão do executivo, respectivamente – o ilícito de prática não equitativa.

A área técnica entendeu que, tendo conhecimento prévio sobre a intenção da Cortel de aumentar sua posição em cotas do FII, e sobre as operações realizadas com esse fim, Roberto Schumann teria adquirido cotas quando a cotação estava baixa, de modo a se beneficiar da valorização provocada pela pressão compradora da Cortel.

Segundo a acusação, Priscila Gomes e Marcio Schumann também teriam se beneficiado das informações detidas por Roberto.

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A SMI também imputou a Roberto Schumann a realização de operação fraudulenta, por negociar cotas do FII por meio de conta aberta em nome de Priscila.

Em votação unânime, o colegiado condenou Roberto Schumann e Marcio Schumann a multas de R$ 2.127.992,80 e R$ 54.048,02, respectivamente, por prática não equitativa. Os acusados punidos poderão apresentar recurso com efeito suspensivo ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.

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