

A Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais (SIN) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou nesta quarta-feira, um ofício circular para esclarecer que a classe de cotas do Fundos de Investimento Financeiros (FIFs) pode investir diretamente em ativos no exterior, excedendo o limite de 20%, e receber investimentos do público em geral, desde que os ativos investidos no exterior sejam ações ou tenham o mesmo nível de risco e liquidez dos ativos permitidos para a classe.
“A autorização do investimento direto em ativos no exterior por FIFs voltados ao varejo, constituídos no
Brasil e que atendam cumulativamente aos requisitos exigidos pela Resolução CVM 175 para os veículos
de investimento no exterior, constitui incentivo à estruturação de fundos no Brasil, reduzindo custos de
estruturação e observância”, disse em nota Marco Velloso, superintendente de Supervisão de Investidores Institucionais da CVM.