A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou novo marco regulatório para a atividade de assessor de investimentos, antes conhecidos como agentes autônomos de investimentos (AAIs). A Resolução CVM 178 e partes de CVM 179 entram em vigor em 1º de junho de 2023. A primeira substitui a Resolução CVM 16, enquanto a segunda modifica partes da CVM 35.
Leia também
Entre as principais novidades do regramento está a permissão para que os assessores possam atuar como prepostos de mais de uma corretora. O fim da exclusividade com corretoras era uma das atualizações mais esperadas pela classe, como mostrou a série de reportagens do Broadcast Investimentos, embora o efeito prático possa ser limitado.
A obrigatoriedade de adoção de sociedade simples para a constituição de um escritório também foi derrubada. A flexibilidade dará espaço a novos arranjos com investidores externos, os chamados sócios-investidores. Esta era outra das mudanças que o mercado aguardava.
Publicidade
Invista em oportunidades que combinam com seus objetivos. Faça seu cadastro na Ágora Investimentos
A versão final da regra não exige que os escritórios que atuarem com mais de uma corretora tenham diretor de controles internos e diretor responsável. Em lugar disso, o texto cobra a adoção de um arranjo com a presença de apenas um diretor e um reforço do papel de fiscalização dos intermediários.
A resolução traz ainda mudanças com objetivo de aumentar a transparência sobre a remuneração dos profissionais. As corretoras terão que divulgar “informações qualitativas e quantitativas sobre formas e arranjos remuneratórios e potenciais conflitos de interesse” dos pagamentos aos assessores. Também será necessário emitir um extrato trimestral sobre a remuneração.