- Comissão de Valores Mobiliários (CVM) ampliou o leque de produtos abrangidos pelo Marco Regulatório dos Fundos de Investimento, incluindo anexos para mais nove categorias
- Com a edição dos anexos, "a CVM dá mais um importante passo no processo de inovação e democratização da indústria de fundos brasileira e, consequentemente, do mercado de capitais do Brasil"
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) ampliou o leque de produtos abrangidos pelo Marco Regulatório dos Fundos de Investimento, incluindo anexos para mais nove categorias, como Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs), Fundos de Investimento em Participações (FIPs), Fundos de Investimento em Índices (ETFs), Fundos Previdenciários, entre outros.
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A resolução agrega novos anexos também para Fundos Mútuos de Privatização (FMP-FGTS), Fundos de Investimento na Indústria Cinematográfica Nacional (Funcine), Fundos Mútuos de Ações Incentivadas (FMAI), Fundos de Investimento Cultural e Artístico (Ficart) e Fundos de Investimento em Direitos Creditórios de Projetos de Interesse Social (Fidc-Pips).
O pacote foi lançado com a edição da Resolução 184, que faz alterações na Resolução 175. Lançada em dezembro, a RCVM 175 já continha um anexo para os Fundos de Investimento Financeiro (FIF), produtos mais básicos antes chamados de fundos 555) e outro para Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (Fidcs). A RCVM 184 entra em vigor na próxima sexta-feira (2).
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Além dos novos anexos, a resolução trouxe alguns ajustes aos já publicados. O anexo dos FIF ganhou uma seção dedicada aos fundos de aposentadoria programada individual.
Num ajuste mais global, a CVM decidiu que a política de voto em assembleia deverá ser disponibilizada aos cotistas, junto a outras informações. E, num refinamento textual, substituiu o termo “socioambiental” por “social, ambiental ou de governança”.
A reguladora do mercado de capitais informou ainda que editará “oportunamente” os Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas do Agronegócio (Fiagro), que ficarão com o anexo 6.
Também destacou que “fundos previdenciários” não representam uma categoria específica de fundo de investimento como os demais. Mas foi criado um anexo próprio para eles a fim de deixar a regra mais sistematizada.
No Marco Regulatório dos Fundos de Investimento, editado em dezembro, a CVM adotou um formato em que traz normas gerais aplicáveis a todos os fundos, complementadas por regras específicas, contidas em cada anexo, que regulam as diferentes categorias de fundos.
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Com a edição dos anexos, “a CVM dá mais um importante passo no processo de inovação e democratização da indústria de fundos brasileira e, consequentemente, do mercado de capitais do Brasil”, disse o presidente da CVM, João Pedro Nascimento.
As normas da autarquia foram submetidas a revisão e consolidação, mas não precisaram de análise de impacto regulatório ou providências relacionadas à audiência pública, informou a reguladora. A regulamentação ainda deverá passar por modernização das normas.
“A CVM possui interesse em continuar a receber sugestões relacionadas aos FII, FIP e ETF, com vistas a, eventualmente, incluir projetos normativos dedicados a esses fundos na agenda regulatória da autarquia para 2024”, afirmou Antonio Berwanger, superintendente de Desenvolvimento de Mercado da CVM.