O julgamento está pautado para esta sexta-feira, às 16h.
O Termo de Compromisso proposto pela PetroRio era da ordem de R$ 700 mil. Foi a segunda vez que a companhia tentou encerrar com acordo o processo, que foi instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas da CVM.
A diretora relatora Flávia Perlingeiro considerou que, apesar do aumento na proposta financeira do Termo de Compromisso, a oferta devia ser rejeitada diante das especificidades do caso. Os demais membros do Colegiado da CVM, acompanhando a relatora, rejeitaram, por unanimidade, a proposta.
De acordo com a CVM, os acusados descumpriram a Instrução nº 358/2002, que obriga a divulgação do objetivo da participação e quantidade visada e quando atuam em conjunto e se há interesse em alteração do controle da companhia. O fundo, ligado a Tanure, comprou o equivalente a cerca de 6% do capital social da Oi na época do pedido de recuperação judicial.
Conforme a relatora, o caso implica pessoas jurídicas distintas sem a existência de um acordo formal arquivado na sede da companhia. “Nesses casos, a comprovação da atuação conjunta de acionistas que não a declaram espontaneamente só é possível por meio da prova indiciária”, destacou a relatora, no voto em que rejeita o acordo.
O parecer inicial do Comitê de Termo de Compromisso relata que a Pharol SGPS, subsidiária da antiga Portugal Telecom, fez uma consulta à CVM. Nela, apontava que, em 15 de junho de 2016, cinco dias antes de a Oi divulgar que faria o pedido de recuperação judicial, a Bridge notificou a telefônica sobre a aquisição de 4,75% do capital votante e 10,90% das ações PN, totalizando 5,92% do capital social. As aquisições tinham sido feitas por um fundo de investimento sob sua gestão.
A Bridge também afirmou que a aquisição não tinha como objetivo atingir um determinado porcentual de participação e que não tinha intenção de alterar a composição do controle da Oi, cujo capital social era disperso. Na comunicação, disse ainda que seu objetivo era ter influência na estrutura da Oi.
Mas, aponta a Pharol, o regulamento do fundo de investimento e informações nos sites da CVM e da Bridge deixavam claro que esta era a administradora e gestora do fundo, e assim ficava como “clara” a participação de Nelson Tanure como “articulador por trás” do fundo.
Em 7 de julho, o fundo de investimento apresentou formalmente pedido de convocação de assembleia extraordinária para troca de membros do conselho de administração. Apesar de não ter assinado a ata da assembleia, em 22 daquele mês, Tanure esteve presente e participou ativamente, aponta a queixa.
O relato continua, informando que a ata da assembleia indica PetroRio e um dos filhos de Tanure como acionistas da companhia. Além disso, o fundo detinha 14% do capital social da PetroRio, conforme o demonstrativo de composição de carteira do Société Mondiale. Por sua vez, a participação da PetroRio no Société Mondiale correspondia a 89% do patrimônio líquido.
A partir de quando começou a comprar participações na Oi, o fundo deixou de apresentar seus demonstrativos de composição de carteira, de acordo com a consulta. Além disso, não era identificado como acionista da PetroRio em seu formulário de referência, que indica a Bridge, na qualidade de gestora de fundos de investimento, como detentora de 13% das ações da empresa. No entanto, até abril de 2016, os demonstrativos de composição de carteira do fundo indicavam a PetroRio como “empresa ligada”.
Também é mencionado nos autos que Nelson Queiroz Tanure, filho de Tanure, foi identificado em diversas matérias como diretor de projetos da PetroRio e que o fundo de investimentos atuava em seu interesse e da PetroRio.
A Pharol frisa ainda que considerando que o Société Mondiale divulgou por três vezes ao mercado comunicado de atingimento de participação relevante – tendo ressaltado, em 15 de julho, que não possuía ou representava interesse comum de qualquer outro acionista. Assim, concluiu-se que o fundo, por meio da Bridge, estaria prestando informação falsa ou, no mínimo, incompleta, à Oi, ao mercado e à CVM, informa o documento.
Na primeira oferta de Termo de Compromisso, os acusados ofereceram acordos de R$ 50 mil (Bridge, que antes se chamava Única), R$ 200 mil (Société Mondiale) e R$ 220 mil (PetroRio). A CVM recomendou aprimoramento, elevando os valores para R$ 3 milhões (Bridge), R$ 2 milhões (Société Mondiale) e R$ 2 milhões (PetroRio).