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DOU: MME autoriza pagamentos às concessionárias Energisa Rondônia e Energisa Acre com RGR

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  • O pagamento é referente aos valores não depreciados dos ativos de distribuição de energia elétrica classificados como sobras físicas.

(Estadão Conteúdo) – O Ministério de Minas e Energia autorizou os valores de pagamento às concessionárias Energisa Rondônia – Distribuidora de Energia S.A e Energisa Acre – Distribuidora de Energia S.A, com recursos da Reserva Global de Reversão – RGR.

O pagamento é referente aos valores não depreciados dos ativos de distribuição de energia elétrica classificados como sobras físicas nos processos de valoração completa das bases de remuneração regulatórias, definidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica – Aneel, e decorrentes das licitações para desestatização de que trata o art. 8º da Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013.

A autorização consta de Portaria publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira. Segundo o anexo publicado junto com a portaria, no caso da Energisa Rondônia, as sobras físicas definidas pela Aneel somam R$ 48,338 milhões, com data-base de 30 de junho de 2020.

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No caso da Energisa Acre, as sobras físicas somam R$ 39,274 milhões. De acordo com a Portaria, os valores autorizados serão atualizados pelo IPCA ou índice que venha a substituí-lo até a data do próximo reposicionamento tarifário previsto no contrato de concessão de cada concessionária. Os recebimentos dos valores se darão em parcelas mensais, pagas no prazo de até três anos e atualizadas pela taxa Selic, até o mês anterior ao do pagamento.

As parcelas mensais serão pagas no dia 15 de cada mês, respeitado o prazo mínimo de 90 dias para o pagamento da primeira parcela. O ato autoriza a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) a fazer os pagamentos, podendo: realizá-los em prazo inferior a três anos, a depender da disponibilidade financeira da RGR; e ajustar as parcelas mensais para repercutir eventual alteração do valor autorizado, no caso de revisão de tal valor pela Aneel em decisão administrativamente irrecorrível.

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