

A Eletrobras (ELET3; ELET6) informou, nesta quinta-feira (5), que voltou a se reunir na véspera, com representantes da Advocacia-Geral da União, da Casa Civil da Presidência da República e do Ministério de Minas e Energia, no âmbito da Câmara de Mediação e de Conciliação da Administração Federal (CCAF) constituída “para tentativa de conciliação e solução consensual e amigável entre as partes” sobre temas como a participação da União no conselho da empresa.
Em fato relevante enviado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a empresa detalha os pontos tratados como manutenção de cláusula com limite de poder de voto e veto a acordo de acionistas e a participação da União nos Conselhos de Administração e fiscal da companhia.
A empresa cita ainda a coordenação de um eventual processo de desinvestimento da Eletrobras de sua participação acionária na Eletronuclear por meio da busca de um novo acionista.
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Outro ponto tratado é a definição de termos que possam permitir a revisão do Acordo de Investimentos celebrado entre a companhia e a Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional (ENBPar), relacionado ao projeto da Usina Nuclear de Angra 3, considerado o interesse da companhia de se desobrigar do Acordo.
Também foi tratado no encontro a manutenção das garantias prestadas aos financiamentos contratados em favor da Eletronuclear anteriormente à desestatização da companhia.
A Eletrobras informou ainda que a antecipação de recursos devidos à Conta de Desenvolvimento Energético não está mais sendo tratada no âmbito das negociações em andamento.
A Eletrobras (ELET3; ELET6) também destaca que, se for concluída a negociação acerca desses pontos, a companhia e a União envidarão seus melhores esforços para elaborar uma minuta de Termo de Conciliação, que terá sua eficácia condicionada à aprovação dos acionistas da companhia, assim como alterações do estatuto social, em reunião a ser convocada. Na oportunidade, União e os acionistas a ela relacionados deverão se abster de votar. Além disso, será necessária a homologação do Termo de Conciliação pelo Supremo Tribunal Federal.
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