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FGC diz que, a partir de 1º de junho de 2026, novas regras do CMN não mudam garantia, mas afetam oferta de CDBs

Após o caso Banco Master, fundo esclarece que mudanças aprovadas pelo CMN não limitam a garantia, mas buscam reduzir riscos excessivos no sistema

Por Isabela Ortiz

18/01/2026 | 12:08 Atualização: 19/01/2026 | 12:32

FGC paga garantias apenas a investidores incluídos na base final de credores das instituições liquidadas. (Foto: Adobe Stock)
FGC paga garantias apenas a investidores incluídos na base final de credores das instituições liquidadas. (Foto: Adobe Stock)

A liquidação extrajudicial do Banco Master e o início do pagamento das garantias aos credores pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC), neste sábado (17), derivam discussões regulatórias sobre o funcionamento do fundo, especialmente diante dos debates no âmbito do Conselho Monetário Nacional (CMN) acerca de mudanças nas regras de contribuição ao FGC, que podem impactar a atratividade de CDBs com remunerações mais elevadas.

Leia mais:
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  • Investiu mais de R$ 250 mil nos CDBs do Master e ficou sem a proteção do FGC? Veja o que fazer
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Em resposta a essas interpretações, o próprio FGC afirmou que “administra o mecanismo de proteção a depositantes e investidores de suas associadas de acordo com a regulamentação emanada do CMN”.

  • Quer entender mais? Leia esta reportagem do E-Investidor

Em 2025 o CMN já liberou algumas alterações que terão vigência a partir de junho de 2026, mas outras alterações ainda poderão ocorrer.

Apesar das discussões que ganharam força após o caso Banco Master, as normas que regem a cobertura permanecem as mesmas.

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O FGC esclarece que o CMN não tomou qualquer decisão com o objetivo de limitar a garantia oferecida com base na remuneração dos instrumentos financeiros, tampouco vinculou a cobertura do fundo a percentuais específicos do CDI. Isso significa que os direitos dos depositantes e investidores seguem válidos dentro dos limites e condições já estabelecidos.

A entidade reforçou esse ponto ao afirmar que não houve qualquer decisão no sentido de limitar a cobertura do FGC com base na remuneração dos CDBs ou em percentuais específicos do CDI.

A declaração busca afastar interpretações de que mudanças recentes ou propostas em debate no âmbito do CMN alterariam automaticamente a proteção do FGC para investidores que aplicam em produtos de maior rentabilidade, sobretudo CDBs emitidos por bancos médios e pequenos.

De forma complementar, o FGC reiterou que sua atuação continua estritamente alinhada às regras vigentes e que “as regras de cobertura e os direitos dos depositantes permanecem inalterados, observados os limites e condições vigentes”.

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