O Supremo Tribunal Federal (STF) julgará no dia 20 de abril deste ano uma ação que visa corrigir os valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a partir de cálculos monetários feitos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), órgão do governo responsável pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que corresponde à inflação oficial do País.
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A lei atual determina que o saldo de contas vinculadas ao FGTS deve ser atualizado pela Taxa Referencial (TR), que hoje é de 0,048% ao ano, com juro de 3%. O ministro Roberto Barroso será o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade.
Quem tem direito ao FGTS?
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Todo trabalhador brasileiro com contrato de trabalho formal, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e trabalhadores domésticos, rurais, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita) e atletas profissionais têm direito ao FGTS. O diretor não empregado pode ser incluído no regime do FGTS a critério do empregador.
Como funciona o saque digital do FGTS?
Ao acessar o Aplicativo do FGTS, o trabalhador poderá consultar os valores disponíveis para saque. Então, basta indicar uma conta na Caixa ou em qualquer instituição bancária para receber os recursos. O valor estará disponível em conta após 5 dias úteis.