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- O Fundo de Investimento Imobiliário (FII) VBI Logístico (LVBI11) anunciou na última sexta-feira (24) que entrou com pedido de despejo contra a Americanas (AMER3)
- No dia 13 de fevereiro, o LVBI11, que possui 70% do capital da Aratulog, informou que a Americanas havia pagado apenas R$ 0,03 por cota do fundo, sendo que o valor total do aluguel representa aproximadamente R$ 0,07 por cota
O Fundo de Investimento Imobiliário (FII) VBI Logístico (LVBI11) anunciou na última sexta-feira (24) que entrou com pedido de despejo contra a Americanas (AMER3). O processo tramita na 4ª Vara Cível e Comercial de Salvador e foi estabelecido após a varejista deixar de pagar o valor integral do aluguel referente a janeiro com vencimento em fevereiro.
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A Americanas, que se encontra em processo de recuperação judicial, é uma das locatárias do ativo VBI Aratulog, que está localizado na região metropolitana de Salvador e pertence à empresa Aratulog Armazenagem. No dia 13 de fevereiro, o LVBI11, que possui 70% do capital da Aratulog, informou que a Americanas havia pagado apenas R$ 0,03 por cota do fundo, sendo que o valor total do aluguel representa aproximadamente R$ 0,07 por cota.
Após o FII entrar com ação na Justiça, foi proferida uma decisão decretando o despejo liminar da ré, sendo que a Aratulog foi intimada a pagar caução no valor equivalente a três meses de aluguel. Posteriormente, as duas partes apresentaram recursos diante da decisão, o que levou a Justiça a revogar a decretação de despejo liminar.
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Em fato relevante, o BTG Pactual, administrador do fundo, e a VBI Real Estate, gestora, comunicaram que a Aratulog vai entrar com medidas cabíveis para garantir o prosseguimento da ação. Também informaram que a Americanas efetuou pagamento complementar do aluguel de janeiro, no valor aproximado de R$ 0,01 por cota. Dessa forma, foram recebidos o equivalente a cerca de R$ 0,04 por cota no total. Ou seja, a varejista ainda deve R$ 0,03 por cota.
Após entrar com um processo de recuperação judicial, a Americanas ganhou da Justiça proteção contra dívidas de credores sobre serviços essenciais, como luz, água e aluguel. No entanto, a medida só vale para obrigações financeiras anteriores ao dia 19 de janeiro, quando o pedido de recuperação foi anunciado.
Assim como foi feito pelo LVBI11, FIIs de shoppings também consideram entrar com ação de despejo e execução caso a Americanas não pague os aluguéis referentes ao período anterior ao processo de recuperação judicial, conforme é possível conferir nesta reportagem.
A Americanas enviou posicionamento ao E-Investidor:
“A Americanas informa que segue avançando no desenho de um acordo com os seus credores e reitera que os pagamentos devidos seguem em regime de normalidade para eventos posteriores ao início da Recuperação Judicial (RJ).
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A Companhia concluiu o novo fluxo de pagamento complementar, considerando a data de Recuperação Judicial para o dia 12 de janeiro, conforme orientação legal e reforça que os valores vencidos e não pagos até a data do pedido da RJ constituem dívidas que seguirão as exigências do processo, que impede a companhia de efetuar pagamentos cujo evento de origem seja anterior ao início do pedido realizado.
Conforme já informado, a impossibilidade de despejos fundados em cobranças de débitos anteriores à RJ já foi reconhecida pelo juízo recuperacional, o que vem sendo observado por todos os juízos em que tramitam ações de despejo fundadas em débitos submetidos à Recuperação Judicial, a exemplo da revogação da liminar citada na matéria.”