Fim da tabela regressiva pode desincentivar poupador a deixar seu dinheiro no longo prazo. Foto: AdobeStock
A proposta do governo federal que unifica em 17,5% a alíquota de Imposto de Renda sobre todos os investimentos financeiros a partir de 2026, eliminando a atual tabela regressiva, vai muito além da correção de “distorções” alegadas pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad. A mudança deve provocar efeitos em cadeia na economia real, diz o Head de RI da Suno Asset, José Daronco.
“Teremos um desincentivo para os investidores deixarem o dinheiro investido por mais tempo”, diz o analista. Nesse contexto, os poupadores deverão correr para títulos de mais curto prazo, pois não terão incentivos em deixar o dinheiro preso por mais tempo.
O governo federal publicou na noite desta quarta-feira (11) o texto da medida provisória (MP) que muda a tributação do Imposto de Renda (IR) sobre os investimentos.
Hoje, a tabela regressiva do Imposto de Renda premia quem mantém o investimento por prazos mais longos. Quem fica aplicado por mais de dois anos paga a menor alíquota, de 15%; entre um ano e dois, a alíquota é de 17,5%; de seis meses a um ano ela sobe para 20%; e, para aplicações resgatadas em até 180 dias, chega a 22,5% de IR.
“Isso significa que, na ponta do crédito, o tomador também enfrentará um crédito mais curto – e caro”, indica Daronco. “O crédito de longo prazo – já escasso hoje – deve se tornar ainda mais caro, o que dificultará investimentos que exigem um payback mais alongado.”
Como os fundos vão reagir?
Como a vantagem de investir em longo prazo desaparece, fundos de investimento podem redefinir suas estratégias para ativos mais líquidos e de curto prazo. Podem diminuir, portanto, na ponta tomadora, os recursos disponíveis para financiar projetos para casa própria, para o próprio governo em projetos de infraestrutura e para as empresas que investem em expansão. “O crédito ficará mais caro porque a taxa ao investidor deverá aumentar e isso é repassado para a ponta”, reforça o executivo.
Para os gestores de fundos, no entanto, a mudança pode ser positiva, avalia Braian Largura, sócio da VNT Investimentos. Segundo ele, a extinção da diferença entre fundos de curto e longo prazo pode, na verdade, trazer mais racionalidade e eficiência à gestão. “Essa mudança na regra permite uma alocação mais técnica e aderente ao mandato real do fundo, sem que a decisão tributária contamine a estratégia de investimento”, afirma.
Na sua visão, ao eliminar o incentivo artificial ao alongamento das carteiras apenas por questões fiscais, os gestores poderão focar 100% na seleção de ativos e na gestão de risco, o que tende a beneficiar o investidor no longo prazo e fortalecer a indústria de fundos como um todo.
Corrida por isentos vai aumentar?
A medida provisória também altera a tributação de papéis que hoje são isentos, como as Letras de Crédito Imobiliárias e do Agronegócio (LCIs e LCA), os Certificados de Recebíveis Imobiliários e do Agro (CRIs e CRAs) e debêntures incentivadas. Todas essas aplicações passarão a ter alíquota de 5% de Imposto de Renda. Mas, como a nova regra só passa a valer para emissões realizadas a partir de 1º de janeiro do próximo ano, o mercado espera uma corrida pelos papeis emitidos antes dessa data.
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“Nós já vínhamos observando um crescimento significativo da demanda por produtos isentos. Continuaremos tendo muito apetite, sobretudo antes da entrada em vigor da Medida Provisória”, salienta Daronco.
“Bancos e securitizadoras tendem a acelerar a originação e distribuição desses papéis enquanto o ambiente tributário ainda favorece a demanda”, avalia Braian Largura.
As mudanças fazem parte do pacote alternativo proposto por Fernando Haddad, ao aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). É válido lembrar que a MP ainda depende da aprovação do Congresso e muitas dessas propostas podem mudar.
Previdência vai ganha fôlego?
Com padronização da carga tributária sobre os produtos financeiros, os fundos de previdência privada dos tipos Plano e Vida Gerador de Benefício Livre (PGBL e VGBL) devem ganhar destaque. Na visão do analista da VNT Investimentos, esses fundos de previdência ganham atratividade por manterem a isenção de come-cotas e a tabela regressiva de IR, que pode chegar a 10%. “Isso favorece investidores de longo prazo e pode gerar uma reconfiguração no mercado, com maior migração para produtos previdenciários.”
Esses produtos continuam com a tabela regressiva própria, que pode chegar a 10% para aplicações mantidas por mais de 10 anos, tornando-se uma das poucas alternativas vantajosas para o longo prazo.
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“Os veículos de previdência acabam se destacando nesse cenário, mas a verdade é que ainda têm baixa penetração no mercado”, diz Daronco. Segundo ele, o investidor brasileiro segue muito preso a produtos de curto prazo e essa tendência pode se acentuar com as novas regras.
Mesmo com a edição da MP, o governo manteve o IOF de 5% sobre os aportes em VGBL. Houve apenas ajustes de limites. A partir de 2026, o imposto só incidirá sobre valores que excederem R$ 600 mil por ano, somando todos os planos de um mesmo titular, o que pode suavizar o impacto para a maior parte dos investidores.