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Fundadores do Kabum sofrem nova derrota na Justiça para o Itaú BBA; entenda

O banco foi quem assessorou a venda da empresa para o Magazine Luiza em 2021

Fundadores do Kabum sofrem nova derrota na Justiça para o Itaú BBA; entenda
(Foto: Envato Elements)

Os irmãos Thiago e Leandro Ramos, fundadores do site de comércio eletrônico Kabum, sofreram uma nova derrota na Justiça para o Itaú BBA, que assessorou a venda da empresa para o Magazine Luiza (MGLU3) em 2021. Os irmãos alegavam que o banco e o executivo da área de fusões e aquisições que os assessorava, Ubiratan Machado, favoreceram o Magazine Luiza e foram à Justiça para pedir a produção antecipada de provas em duas ações, uma contra a instituição financeira e outra contra Machado.

Sob o argumento de que havia fortes indícios de má prestação do serviço de assessoria financeira, os irmãos buscavam obter provas que evidenciassem o suposto abuso cometido pelo banco e o suposto dano sofrido. Ambas as ações de produção antecipada de provas já haviam sido julgadas em primeira instância. Uma delas, que tinha o objetivo de buscar provas de que Machado possuiu, adquiriu ou vendeu, em nome próprio, ações de emissão do Magazine Luiza, foi extinta sem o julgamento do mérito. Os irmãos recorreram.

Na outra ação, a sentença foi de parcial procedência, para que o banco apresentasse mensagens trocadas com companhias interessadas na aquisição da Kabum, além do contrato de oferta subsequente de ações (follow on) firmado entre o Itaú e o Magazine Luiza. A produção das demais provas, como depoimentos pessoais e oitivas de testemunhas, foram indeferidas já na primeira instância. Diante dessa primeira decisão, ambas as partes interpuseram recursos de agravo de instrumento.

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Todos os recursos de ambas as ações dos irmãos Ramos foram julgados hoje (1º) com decisão unânime de extinguir sem mérito as duas ações de produção antecipada de provas ajuizadas pelos irmãos. Eles foram condenados ainda a arcar com as custas processuais e honorários dos advogados do Itaú e de Ubiratan Machado.

No Tribunal de Justiça de São Paulo, a relatora, desembargadora Lidia Conceição, classificou a iniciativa da defesa dos Ramos como “fishing expedition” (ou “pescaria probatória”), que é proibida pelo ordenamento jurídico brasileiro.