Governo devolve R$ 2,1 bilhões a aposentados do INSS após fraudes em descontos associativos (Foto: Adobe Stock)
Nesta semana, o Governo Federal registrou R$ 2,1 bilhões em ressarcimentos a 3,1 milhões de aposentados e pensionistas que tiveram descontos associativos indevidos em seus benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os valores são depositados diretamente na conta dos beneficiários, com correção pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e sem necessidade de ação judicial.
Essa é mais uma etapa de um amplo processo de reparação iniciado após a descoberta de um esquema de fraudes em descontos de mensalidades associativas, que afetou milhões de idosos em todo o país. Desde 2016, o valor total dos descontos chegou a R$ 7,99 bilhões, dos quais R$ 6,3 bilhões foram identificados como irregulares, segundo relatório da Controladoria-Geral da União (CGU). As mensalidades cobradas variavam, em média, R$ 81,57, atingindo cerca de 6 milhões de beneficiários.
O caso veio à tona após uma auditoria da CGU, que resultou na Operação Sem Desconto, deflagrada em parceria com a Polícia Federal (PF). O relatório da CGU revelou que 97,6% dos aposentados e pensionistas entrevistados não autorizaram os descontos em suas folhas de pagamento. Mais alarmante ainda: 95,9% deles sequer faziam parte de qualquer associação, o que reforça a suspeita de fraudes sistemáticas na forma como essas entidades registravam os descontos junto ao INSS.
A investigação teve início após o aumento expressivo, desde 2019, tanto no volume de descontos quanto nas reclamações sobre cobranças indevidas. Em 2022, os valores repassados cresceram e o número de entidades envolvidas também aumentou, levando a CGU a iniciar, em 2024, uma auditoria de campo em todos os estados brasileiros. Os mais de mil relatos colhidos mostraram que muitos beneficiários não tinham conhecimento dos descontos, não os haviam autorizado e enfrentavam dificuldades para cancelar as cobranças – indício de uma prática generalizada de irregularidades.
Durante a análise das contestações, o INSS identificou novas irregularidades: pelo menos seis entidades usaram softwarespara falsificar assinaturas ao responder às reclamações dos beneficiários. Outras enviaram gravações de áudio como “prova”, prática não aceita pelo órgão. Esses casos estão sendo verificados e, quando confirmados, receberão o mesmo tratamento jurídico e administrativo.
Diante dos indícios, a CGU recomendou ao INSS o bloqueio cautelar de novos descontos associativos, além do aprimoramento dos procedimentos de controle e de suspensão de convênios com entidades suspeitas. A operação, por sua vez, resultou em 211 mandados de busca e apreensão e seis mandados de prisão temporária. Até o dia 23, três pessoas haviam sido presas e outras três estavam foragidas.
As consequências também chegaram ao alto escalão do INSS: seis servidores foram afastados, incluindo o presidente do órgão, Alessandro Stefanutto, além de diretores e coordenadores das áreas de benefícios e atendimento.
Nesta nova fase do acordo de ressarcimento, mais de 500 mil beneficiários que já haviam contestado os descontos e aguardavam resposta das entidades poderão aderir à devolução dos valores.
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Entre as entidades sob investigação estão:
Contag (1994);
Sindnapi/FS (2014);
Ambec (2017);
Conafer (2017);
AAPB (2021);
AAPPS Universo (2022);
Unaspub (2022);
APDAP Prev (antiga Acolher, 2022);
ABCB/Amar Brasil (2022);
CAAP (2022);
AAPEN (antiga ABSP, 2023)
Para aposentados e pensionistas que ainda enfrentam descontos indevidos, o governo orienta registrar denúncias na plataforma Fala.BR, da Ouvidoria-Geral da União, inclusive de forma anônima. Também é possível solicitar o cancelamento e bloqueio preventivo de novos débitos diretamente junto ao INSS.
Sou aposentado do INSS, tenho direito à devolução?
Podem aderir ao acordo de ressarcimento os beneficiários do INSS que contestaram descontos indevidos em seus benefícios e não receberam resposta da entidade responsável no prazo de até 15 dias úteis. Também têm direito aqueles que obtiveram uma resposta considerada irregular, por exemplo, quando foram apresentadas assinaturas falsificadas ou gravações de áudio no lugar de comprovantes válidos.
O acordo abrange ainda quem sofreu descontos entre março de 2020 e março de 2025, além de beneficiários que já ingressaram com ação judicial, desde que ainda não tenham recebido os valores. Nesse último caso, é necessário desistir do processo para aderir ao acordo.
O INSS também se compromete a pagar 5% de honorários advocatícios nas ações individuais propostas antes de 23 de abril de 2025.
Atenção ao prazo!
Somente até o dia 14 de novembro desse ano os contribuintes podem contestar descontos indevidos. Entretanto, mesmo após essa data, a adesão ao acordo de ressarcimento continuará disponível para quem tiver direito.
Como solicitar?
O processo de adesão ao acordo de ressarcimento segue algumas etapas simples. O primeiro passo é contestar o desconto indevido, o que pode ser feito pelo aplicativo Meu INSS, pela Central 135 ou presencialmente nas agências dos Correios.
Após o envio da contestação, é preciso aguardar a resposta da entidade responsável, que tem um prazo de até 15 dias úteis para se manifestar. Caso não haja resposta dentro desse período, o sistema libera automaticamente a opção de adesão ao acordo.
Se o beneficiário receber uma resposta irregular, como no caso de assinaturas falsificadas ou gravações de áudio em vez de comprovantes válidos, também passa a ter direito de aderir ao acordo nesta nova fase.
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A adesão também pode ser feita pelo aplicativo ou presencialmente nas agências dos Correios.
No aplicativo Meu INSS, basta seguir os passos:
Acessar o sistema com Cadastro de Pessoa Física (CPF) e senha;
Ir até “Consultar Pedidos” e depois em “Cumprir Exigência”;
Rolar até o último comentário, marcar “Sim” na opção “Aceito receber” e enviar.