O Grupo Mateus (GMAT3) informou, via fato relevante na sexta-feira (6), que tomou conhecimento de uma autuação vinda da Receita Federal contra a sociedade controlada pela companhia, a Armazém Mateus S.A., questionando exclusões de créditos presumidos de ICMS da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) relativos aos exercícios sociais de 2014 a 2021.
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A autuação à empresa foi feita no montante total de R$ 1.059.014.615,34, sendo R$ 633.265.281,40 em relação ao questionamento da apuração dos cálculos do IRPJ, e R$ 225.163.417,58 em relação aos cálculos da CSLL e multas administrativas no valor de R$ 200.585.916,36.
A companhia informa que a Armazém é beneficiária de subvenções concedidas pelos Estados e ressalta que, apesar da divergência da Receita em relação aos cálculos que fundamentam as exclusões dos créditos presumidos de ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL com base nas subvenções, tais exclusões da Armazém foram feitas à luz da legislação aplicável.
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A companhia ainda informa que, juntamente aos seus assessores, avaliará detalhadamente a fundamentação do Auto de Infração e apresentará a devida impugnação no prazo regulamentar.
Na análise preliminar efetuada pelo grupo e seus assessores, o tema em questão reúne argumentos em favor da defesa da Armazém, de modo que a classificação da referida contingência é de perda “possível”, não havendo necessidade de provisionamento.
O Auto de Infração está em fase administrativa, podendo, se for o caso, ser discutido também na esfera judicial. O Grupo Mateus (GMAT3) reforça que irá manter o mercado e seus acionistas informados sobre a existência de quaisquer novos andamentos relevantes com relação a este assunto.