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Imposto de Renda 2023: aprenda como fazer a retificação

A retificação do IR pode ser feita em até cinco anos após a declaração

Foto para bio Camila Lutfi
Por Camila Lutfi

19/06/2023 | 17:33 Atualização: 19/06/2023 | 17:58

Malha fina não significa necessariamente um problema, mas contribuinte deve prestar contas. (Foto: Werther Santana/Estadão)
Malha fina não significa necessariamente um problema, mas contribuinte deve prestar contas. (Foto: Werther Santana/Estadão)

A retificação do Imposto de Renda 2023 já está disponível desde o início de junho para os contribuintes. Ainda que o prazo seja longo, – cinco anos a partir da data de declaração – é importante que as correções sejam feitas o quanto antes, para evitar pagar multas ou cair na malha fina da Receita Federal.

Leia mais:
  • Imposto de Renda 2023: qual é o prazo para retificar?
  • Restituição do Imposto de Renda 2023: calendário e prioridades de pagamento
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O conserto da declaração pode ser feito quantas vezes forem necessárias. Mas vale lembrar que só podem ser feitos ajustes enquanto a declaração não estiver sob processo de fiscalização.

Para realizar a retificação, é necessário acessar o site da Receita Federal, clicar em “Imposto de Renda” e, em seguida, “Malha Fiscal”. Ao rolar a página, clique no campo “Retificar lançamento de Imposto de Renda” e o usuário será encaminhado para uma nova página.

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Na hora de enviar os arquivos, basta:

  • Preencher a Solicitação de Retificação de Lançamento (SRL), que deve ser realizada através de um formulário disponibilizado no próprio site da Receita. Será necessário assinar o documento gerado a partir do formulário;
  • Abrir o processo digital, que deve ser feito no nome da pessoa a que se refere o serviço;
  • Solicitar a juntada de documentos do SRL, seu CPF e outros que fores solicitados durante o processo.

Depois desses passos, acessar o site da Receita Federal ou instalar o aplicativo (disponível em versão iOS e Android) será necessário para acompanhar o pedido e ver se foi aprovado com sucesso.

Quem não entregou o Imposto de Renda ainda pode?

Nesse cenário, o contribuinte corre o risco de ter o CPF (Cadastro de Pessoa Física) suspenso e ser indicado por sonegação fiscal. O prazo para entregar a declaração em atraso também é de até cinco anos e uma multa deve ser paga em até 30 dias após a entrega do documento atrasado.

Para aqueles que ainda não declararam seu Imposto de Renda e estão com medo do leão, o processo ainda está disponível, mas a partir do pagamento de uma multa mínima de R$165,74, podendo chegar a 20% do valor do imposto devido no ano.

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