

De forma geral, quem recebeu rendimentos tributáveis — como é o caso do aluguel — abaixo do limite de R$ 33.888,00 está dispensado de declarar o Imposto de Renda (IR). No entanto, deve-se considerar outros critérios que também podem obrigar à entrega da declaração, como possuir bens acima de determinado valor, ter realizado operações em Bolsas de Valores, ou ainda ter recebido rendimentos isentos ou não tributáveis acima do limite estipulado.
A forma de declarar os aluguéis depende de quem efetuou o pagamento: se o aluguel foi pago por uma pessoa jurídica, o valor deve ser informado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”; se o pagamento foi feito por uma pessoa física, o contribuinte deve declarar na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior”, mês a mês, inclusive preenchendo o Carnê-Leão, se aplicável, explicou a Receita Federal quando questionada pelo E-Investidor.
Além disso, a legislação vigente não permite que o inquilino deduza os valores pagos a título de aluguel na declaração do IR da pessoa física. No entanto, há despesas relacionadas ao aluguel que podem ser abatidas pelo locador, desde que tenham sido arcadas exclusivamente por ele. Entre as principais, estão:
- Impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o imóvel (como IPTU);
- Aluguel pago em casos de sublocação;
- Despesas com cobrança ou administração do aluguel, como taxas de imobiliária;
- Despesas de condomínio.
Vale destacar que taxas de manutenção de associação de moradores ou proprietários não são dedutíveis, pois não se enquadram no conceito de tributo ou encargo legalmente previsto.
Quais as consequências para quem não declara corretamente os aluguéis?
A omissão de rendimentos provenientes de aluguel caracteriza infração fiscal. O contribuinte que recebe aluguel e não o declara pode ser autuado pela Receita Federal, ficando sujeito ao pagamento do imposto devido acrescido de multa e juros.
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Além disso, quem paga aluguel a outra pessoa física e não informa o pagamento na sua declaração também pode ser penalizado. De acordo com o Decreto nº 2.396 de 1987, o contribuinte deve informar os pagamentos efetuados, mesmo que não sejam dedutíveis. O não cumprimento dessa obrigação pode acarretar multa de 20% sobre o valor não informado, conforme previsto no artigo 13 do referido decreto.
Como fazer a declaração pré-preenchida?
A declaração pré-preenchida é uma funcionalidade que facilita o preenchimento do Imposto de Renda, pois já traz automaticamente diversos dados do contribuinte informados por fontes pagadoras, instituições financeiras e outros órgãos.
Ela está disponível em todas as plataformas da Receita Federal e pode ser acessada das seguintes formas:
- Online (pelo site da Receita);
- Programa para computador;
- Aplicativo para celulares e tablets.
Para utilizá-la, será necessário ter uma conta gov.br com nível de segurança prata ou ouro. Isso garante maior proteção dos dados. Após fazer login na conta, basta selecionar a opção “Iniciar declaração pré-preenchida” e revisar as informações antes do envio.
Como preencher a declaração?
Para declarar o IR corretamente, o contribuinte deve, antes de tudo, reunir a documentação necessária. Isso inclui informes de rendimentos fornecidos por empregadores, bancos e outras instituições financeiras, além de comprovantes de despesas dedutíveis, como gastos com saúde, educação e previdência privada.
Também é importante ter em mãos documentos de bens e direitos, como imóveis e veículos, com informações de aquisição e venda, bem como recibos de doações ou pagamentos de pensão alimentícia, se aplicável. Informes de investimentos e transações realizadas ao longo do ano também devem ser considerados.
Com os documentos organizados, o cidadão deve acessar o sistema de declaração. O contribuinte pode optar por três formas de preenchimento: baixando o programa do Imposto de Renda no site da Receita Federal para computadores, acessando a versão online no portal e-CAC (sem necessidade de download) ou utilizando o aplicativo “Meu Imposto de Renda” para celulares e tablets.
Na sequência, basta escolher o modelo de declaração mais vantajoso. A Receita oferece dois tipos: a declaração completa, indicada para quem tem muitas despesas dedutíveis, como gastos com educação, saúde e dependentes, e a declaração simplificada, que aplica um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a um valor fixo.
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O próprio sistema da Receita faz a comparação e sugere a melhor opção com base nos dados inseridos.
Após o envio da declaração do Imposto de Renda, o contribuinte deve acompanhar o processamento da declaração no portal e-CAC ou pelo aplicativo. Caso seja identificada alguma pendência, será possível corrigi-la enviando uma declaração retificadora.
O MEI precisa declarar?
De acordo com a Receita, ser Microempreendedor Individual (MEI) ou sócio de uma empresa não obriga a pessoa física a apresentar a declaração de IR. No entanto, as atividades do MEI ou da empresa geram rendimentos para a pessoa física, que podem ser classificados como tributáveis, isentos ou não tributáveis.
Portanto, caso o MEI (pessoa física por trás do empreendimento) ou o sócio de uma empresa tenha recebido rendimentos acima dos limites mencionados anteriormente, ele estará obrigado a apresentar a declaração do Imposto de Renda.