

Quem possui um plano de previdência do tipo PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) pode obter uma vantagem na hora de declarar o Imposto de Renda. Isso porque as contribuições feitas ao longo do ano podem ser deduzidas da base de cálculo do imposto, desde que o contribuinte opte pela declaração completa. O limite para essa dedução é de 12% da renda bruta tributável anual. Ou seja, se uma pessoa recebeu R$ 100 mil em rendimentos tributáveis em 2024 e contribuiu com R$ 12 mil para um PGBL, esse valor poderá ser descontado da base de cálculo, reduzindo o valor sobre o qual o imposto é calculado.
Para incluir essas informações na declaração, é preciso acessar a ficha “Pagamentos Efetuados” e utilizar o código 36, no caso de previdência complementar individual, ou o código 37, para contribuições feitas a planos empresariais. Além disso, é necessário informar o nome e o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) da instituição responsável pelo plano, bem como o valor total pago no ano-calendário.
No momento em que o contribuinte começa a receber o benefício ou faz o resgate do valor investido, o montante total recebido será tributado — incluindo tanto as contribuições quanto os rendimentos. A forma como esse valor será tributado depende do regime de tributação escolhido no momento da contratação do plano: progressivo ou regressivo.
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Se o contribuinte optou pelo regime progressivo, os valores recebidos devem ser informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. Já se tiver escolhido o regime regressivo, os rendimentos entram na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.
Ou seja, o PGBL oferece uma vantagem tributária interessante, especialmente para quem entrega a declaração completa e busca reduzir o valor do imposto devido ou aumentar a restituição. Declarar corretamente as contribuições e os rendimentos garante que o contribuinte aproveite ao máximo esse benefício fiscal.
Para incluir essas informações na declaração, é preciso acessar a ficha “Pagamentos Efetuados” e utilizar o código 36, no caso de previdência complementar individual, ou o código 37, para contribuições feitas a planos empresariais. Além disso, é necessário informar o nome e o CNPJ da instituição responsável pelo plano, bem como o valor total pago no ano-calendário.
No momento em que o contribuinte começa a receber o benefício ou faz o resgate do valor investido, o montante total recebido será tributado — incluindo tanto as contribuições quanto os rendimentos. A forma como esse valor será tributado depende do regime de tributação escolhido no momento da contratação do plano: progressivo ou regressivo.
Se o contribuinte optou pelo regime progressivo, os valores recebidos devem ser informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. Já se tiver escolhido o regime regressivo, os rendimentos entram na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.
Em resumo, o PGBL oferece uma vantagem tributária interessante, especialmente para quem entrega a declaração completa e busca reduzir o valor do imposto devido ou aumentar a restituição. Declarar corretamente as contribuições e os rendimentos garante que o contribuinte aproveite ao máximo esse benefício fiscal.
Diferenças entre PGBL e VGBL na tributação
Veja um resumo de ambas as modalidades de previdência na tabela abaixo:
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Como funciona a dedução no IR?
A dedução no IR consiste no abatimento permitido pela Receita sobre a base de cálculo do imposto. Isso significa que determinados gastos podem ser subtraídos da renda tributável antes da aplicação das alíquotas de IR. O objetivo das deduções é reduzir a carga tributária do contribuinte, desde que as despesas estejam dentro das regras estabelecidas.
O contribuinte pode optar pelo desconto simplificado, que corresponde a 20% dos rendimentos tributáveis, com um limite máximo de R$ 16.754,34. Essa opção substitui todas as deduções permitidas – ou seja, quem escolhe esse modelo não pode incluir outras despesas dedutíveis. Já no modelo completo, é possível deduzir diversos gastos, reduzindo a base de cálculo do imposto.
Os valores gastos com dependentes permitem uma redução de até R$ 2.275,08 por pessoa. Despesas com educação, como mensalidades de escolas, faculdades e cursos técnicos, são dedutíveis até o limite de R$ 3.561,50 por dependente ou titular.
Agora, despesas médicas não possuem limite de valor, desde que sejam devidamente comprovadas por recibos ou notas fiscais. São aceitos gastos com consultas médicas e odontológicas, exames laboratoriais, cirurgias, internações hospitalares, planos de saúde, fisioterapia e próteses ortopédicas e dentárias.
Profissionais autônomos podem descontar despesas relacionadas ao exercício da profissão, como aluguel, água, luz, telefone e materiais de trabalho, desde que registrados no livro-caixa. Além disso, doações para fundos incentivados, como Fundos da Criança e do Adolescente, Fundos do Idoso, Cultura, Audiovisual e Esporte, permitem abatimento de até 6% do imposto devido.
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Veja, na tabela abaixo, as novidades do IR 2025:
Até quando vai o prazo para a declaração do IR 2025?
A declaração deve ser entregue até o dia 30 de maio, às 23h59. Além disso, existe uma nova base cálculo para o exercício de 2025. Quem recebeu mais de R$ 33.888,00 em rendimentos tributáveis ao longo de 2024 deve declarar, um aumento em relação ao limite anterior de R$ 30.639,90.
Os rendimentos isentos e não tributáveis também tiveram uma atualização significativa: o novo limite subiu para R$ 200 mil, antes fixado em R$ 40 mil. Para quem realizou operações na Bolsa de Valores continua valendo a exigência de declarar caso as vendas superem R$ 40 mil no ano ou se houver ganhos líquidos tributáveis.
Na atividade rural, a obrigatoriedade se aplica para quem teve receita bruta superior a R$ 169.440,00. Já em relação ao patrimônio total, o novo limite para a declaração passou de R$ 300 mil para R$ 800 mil, o que pode impactar um número maior de contribuintes.
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Para entender todas as mudanças sobre para declarar apostas no Imposto de Renda 2025 e as demais novas regras para este ano, leia esta matéria.
Preciso declarar herança?
O recebimento de uma herança, que é considerado rendimento isento, não obriga automaticamente a pessoa a apresentar a declaração do Imposto de Renda. No entanto, uma das condições para a obrigatoriedade da declaração é se, em 31 de dezembro de 2024, o contribuinte possuía bens superiores a R$ 800 mil ou recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte que, somados, ultrapassaram R$ 200 mil. Se o valor da herança se enquadrar em qualquer uma dessas situações, a declaração torna-se obrigatória.
Quem tem mais de 70 anos precisa declarar?
A idade, por si só, não determina a obrigação de declarar o Imposto de Renda. Uma pessoa idosa podem ser obrigada a fazer a declaração, caso se enquadre em alguma das situações que exigem o envio da declaração, conforme as regras da Receita Federal.