

A declaração anual do Imposto de Renda (IR) deve ser entregue até 30 de maio, às 23h59. Os contribuintes obrigados a declarar – que tiveram mais de R$ 33.888,00 em rendimentos tributáveis em 2024 – contam com três formas de enviar a documentação: pelo programa disponível aos computadores, pelo aplicativo para celulares ou pelo portal e-CAC, acessado via gov.br.
A opção mais tradicional, utilizada por contribuintes que não têm muita facilidade com aplicativos, é o programa IRPF 2025 para computadores, que pode ser baixado diretamente do site da Receita Federal. Ele está disponível para Windows, macOS, Linux e também na versão multiplataforma (zip).
A Receita Federal também disponibiliza um aplicativo oficial para os sistemas Android e iOS, ideal para quem busca agilidade e praticidade no preenchimento da declaração. Em 2025, o nome do app foi alterado. Antes chamado “Meu Imposto de Renda”, agora passou a se chamar apenas “Receita Federal”.
O portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte), a última alternativa, pode ser acessado por meio da plataforma gov.br. Para usar essa opção, será necessário ter uma conta e senha no sistema. Essa modalidade permite preencher e enviar a declaração diretamente pelo navegador.
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Para acessar o site oficial da Receita e instalar a versão que mais se adequa às suas preferências, clique aqui.
Como solucionar problemas na instalação?
O Ministério da Fazenda desenvolveu um roteiro sobre como os contribuintes podem lidar com problemas comuns ao instalar o programa da Receita Federal. Veja:
Problemas conhecidos no Windows
Problema: bloqueio da instalação pelo antivírus Avast
Alguns usuários relataram que o antivírus Avast pode impedir a instalação do programa IRPF, bloqueando arquivos ou o processo de execução. Para resolver, a Receita recomenda que o contribuinte desative temporariamente o Avast antes de iniciar o processo de instalação.
Após a instalação ser concluída com sucesso, o cidadão pode reativar o antivírus para manter a proteção do sistema.
Problemas conhecidos no macOS
Problema: “Unable to load Java Runtime Environment”
Este erro ocorre quando o sistema não localiza uma instalação válida do Java no computador. O contribuinte pode fazer o download e instalar o Java Runtime Environment (JRE) no site oficial: https://java.com.
Problema: “nome_do_arquivo.app” não pode ser aberto porque procede de um desenvolvedor não identificado
Esse bloqueio de segurança é comum quando o aplicativo não foi baixado da App Store nem assinado digitalmente por um desenvolvedor reconhecido pela Apple.
Para solucionar, siga o passo a passo da Receita Federal:
- Acesse “Preferências do Sistema”;
- Vá até “Segurança e Privacidade”;
- Na aba “Geral”, clique no ícone de cadeado no canto inferior esquerdo para fazer alterações;
- Em “Permitir aplicativos transferidos de:”, selecione a opção “App Store e desenvolvedores identificados”;
- Clique novamente no cadeado para travar as alterações;
- Tente executar o aplicativo pelo Launchpad.
Problema: “nome_do_programa” não pode ser aberto porque o desenvolvedor não pode ser verificado; o macOS não pode verificar se este aplicativo está livre de malware
Esse alerta de segurança é exibido quando o sistema não reconhece a assinatura digital do instalador.
Veja a solução:
- Clique em “Cancelar” na mensagem de aviso;
- Acesse “Preferências do Sistema”, e depois “Segurança e Privacidade”;
- Na aba “Geral”, clique no botão “Abrir Mesmo Assim” ao lado da mensagem que menciona o programa;
- Na nova janela, clique em “Abrir” para confirmar a instalação.
Problema: a operação não pode ser concluída porque o item “nome do programa” está sendo usado
Esse erro ocorre quando o sistema entende que o programa já está em execução ou travado em segundo plano.
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Saiba como resolver:
- Efetue o download do instalador novamente;
- Reinicie o computador e tente iniciar a instalação novamente;
- Se o problema persistir, utilize a versão Multiplataforma (.zip), que pode ser executada em qualquer sistema operacional sem necessidade de instalação.
Como fazer a declaração pré-preenchida?
A declaração pré-preenchida é uma funcionalidade que facilita o preenchimento do Imposto de Renda, pois já traz automaticamente diversos dados do contribuinte informados por fontes pagadoras, instituições financeiras e outros órgãos.
Ela está disponível em todas as plataformas da Receita Federal e já pode ser acessada das seguintes formas:
- Online (pelo site da Receita);
- Programa para computador;
- Aplicativo para celulares e tablets.
Para utilizá-la, será necessário ter uma conta gov.br com nível de segurança prata ou ouro. Isso garante maior proteção dos dados. Após fazer login na conta, basta selecionar a opção “Iniciar declaração pré-preenchida” e revisar as informações antes do envio.
Como preencher a declaração?
Para declarar o IR corretamente, o contribuinte deve, antes de tudo, reunir a documentação necessária. Isso inclui informes de rendimentos fornecidos por empregadores, bancos e outras instituições financeiras, além de comprovantes de despesas dedutíveis, como gastos com saúde, educação e previdência privada.
Também é importante ter em mãos documentos de bens e direitos, como imóveis e veículos, com informações de aquisição e venda, bem como recibos de doações ou pagamentos de pensão alimentícia, se aplicável. Informes de investimentos e transações realizadas ao longo do ano também devem ser considerados.
Com os documentos organizados, o cidadão deve acessar o sistema de declaração. O contribuinte pode optar por três formas de preenchimento: baixando o programa do Imposto de Renda no site da Receita Federal para computadores, acessando a versão online no portal e-CAC (sem necessidade de download) ou utilizando o aplicativo “Receita Federal” para celulares e tablets.
Na sequência, basta escolher o modelo de declaração mais vantajoso. A Receita oferece dois tipos: a declaração completa, indicada para quem tem muitas despesas dedutíveis, como gastos com educação, saúde e dependentes, e a declaração simplificada, que aplica um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a um valor fixo.
O próprio sistema da Receita faz a comparação e sugere a melhor opção com base nos dados inseridos.
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Após o envio da declaração do Imposto de Renda, o contribuinte deve acompanhar o processamento da declaração no portal e-CAC ou pelo aplicativo. Caso seja identificada alguma pendência, será possível corrigi-la enviando uma declaração retificadora.
Mudanças no IR 2025
A Instrução Normativa RFB nº 2.255/2025 trouxe mudanças nas bases de cálculo do Imposto de Renda, principalmente com relação aos limites de rendimentos que obrigam a declaração. Agora, quem recebeu mais de R$ 33.888,00 em rendimentos tributáveis ao longo de 2024 deve declarar, um aumento em relação ao limite anterior de R$ 30.639,90.
Os rendimentos isentos e não tributáveis também tiveram uma atualização significativa: o novo limite subiu para R$ 200.000,00, antes fixado em R$ 40.000,00. Para quem realizou operações na Bolsa de Valores, com limite a partir de 2023, para anos anteriores não há limites – continua valendo a exigência de declarar caso as vendas superem R$ 40.000,00 no ano ou se houver ganhos líquidos tributáveis.
Na atividade rural, a obrigatoriedade se aplica para quem teve receita bruta superior a R$ 169.440,00. Já em relação ao patrimônio total, o novo limite para a declaração passou de R$ 300.000,00 para R$ 800.000,00, o que pode impactar um número maior de contribuintes.
Além disso, a Receita incluiu novas regras para quem possui investimentos e aplicações financeiras no exterior. A partir de agora, esses rendimentos entram de forma mais clara na base de cálculo do imposto, abrangendo aplicações financeiras, lucros e dividendos de entidades controladas no exterior, além de trusts e estruturas similares.
Veja o valor do piso mensal e suas tributações:
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Para pessoas acima de 65 anos, rendimentos previdenciários até R$ 1.903,98 são isentos de IR. Além disso, há deduções mensais de R$ 189,59 por dependente e um limite de R$ 564,80 para o desconto simplificado.
Veja, na tabela abaixo, os limites de valores anuais resumidos:
Quem não precisa entregar a declaração?
O cidadão não é obrigado a enviar a declaração caso esteja como dependente na declaração de outra pessoa (na qual seus rendimentos, bens e direitos tenham sido informados), ou tenha seus bens e direitos declarados pelo cônjuge ou companheiro(a), desde que o valor total dos seus bens privativos não ultrapasse o limite estabelecido em 31 de dezembro.
A Receita Federal também esclarece que caso o cidadão não obrigado tenha imposto sobre a renda retido na fonte, pode enviar a declaração para obter a restituição.
Quem é considerado dependente no IR?
Podem ser dependentes para fins de declaração de Imposto de Renda o cônjuge ou companheiro com quem o contribuinte tenha filhos ou conviva há mais de cinco anos. Também se enquadram como dependentes os filhos ou enteados até 21 anos de idade, os que possuem qualquer idade, mas são incapazes física ou mentalmente para o trabalho, e os que têm até 24 anos, desde que ainda estejam cursando ensino superior ou uma escola técnica de segundo grau.
Além disso, irmãos, netos ou bisnetos que não recebem arrimo dos pais, desde que o contribuinte detenha a guarda judicial, podem ser considerados dependentes. Neste caso, eles precisam ter, no máximo, 21 anos, ou, se forem incapazes para o trabalho, qualquer idade. Também podem ser dependentes até os 24 anos, se estiverem cursando ensino superior ou escola técnica, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda até os 21 anos.
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Pais, avós e bisavós podem ser dependentes se, no ano-calendário, tiverem recebido rendimentos tributáveis ou não, até o limite de isenção. Esse limite deve ser calculado de acordo com a tabela mensal, ajustado conforme o número de meses, especialmente em casos de Declaração de Saída Definitiva do País.
Outro grupo que pode ser considerado dependente são pessoas até 21 anos, que o contribuinte crie e eduque, desde que detenha a guarda judicial. Também são dependentes os tutelados e curatelados absolutamente incapazes, para os quais o contribuinte seja tutor ou curador.
Veja um resumo de todos que são considerados dependentes no Imposto de Renda: