O Imposto de Renda é um tributo federal que incide sobre a renda e os ganhos dos contribuintes, pessoas físicas ou jurídicas. Ele funciona como uma forma de o governo arrecadar recursos para financiar serviços públicos, como saúde, educação, segurança e infraestrutura.
Para as pessoas físicas, o valor é calculado com base nos rendimentos anuais, aplicando-se uma tabela progressiva de alíquotas, que varia de acordo com a faixa de renda. Já as empresas seguem regras específicas de tributação.
Todo ano, os contribuintes precisam declarar seus rendimentos à Receita Federal, informando ganhos, despesas e deduções permitidas, com o objetivo de regularizar sua situação fiscal.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda 2025?
Para evitar problemas com a Receita Federal, é fundamental entender os critérios de obrigatoriedade para declarar o Imposto de Renda em 2025. Entre os principais fatores, destacam-se:
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 no ano-calendário 2024;
- Rendimentos isentos acima de R$ 200 mil, como heranças, indenizações ou poupança;
- Ganho de capital na venda de bens ou direitos, independentemente do valor;
- Operações na Bolsa de Valores acima de R$ 40 mil ou com lucro tributáve;
- Posse de bens acima de R$ 800 mil ou receita bruta em atividade rural superior a R$ 153.199,50;
- Novos residentes no Brasil que possuem bens ou direitos;
- Isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, desde que o valor seja usado na compra de outro imóvel em até 180 dias.
Quem está isento de declarar o Imposto de Renda em 2025?
As pessoas isentas de declarar o Imposto de Renda em 2025 incluem aquelas que possuem salário de até R$ 2.259,20 mensais. Além disso, indivíduos com rendimentos tributáveis abaixo do limite estabelecido pela Receita Federal também estão dispensados. Em 2024, esse limite era de R$ 28.559,70 anuais, mas o valor para 2025 ainda pode ser atualizado.
Publicidade
Invista em oportunidades que combinam com seus objetivos. Faça seu cadastro na Ágora Investimentos
Aposentados e pensionistas diagnosticados com doenças graves, como câncer, Alzheimer ou cardiopatia grave, têm direito à isenção, desde que apresentem os laudos médicos e documentos necessários. Contribuintes que recebem apenas rendimentos isentos, como aposentadorias ou rendimentos de poupança, também podem estar dispensados de declarar, desde que não tenham outros rendimentos que ultrapassem o limite de tributação.
Por fim, dependentes que não possuem rendimentos próprios ou patrimônio relevante e que estão incluídos na declaração de outro contribuinte também estão isentos.