

A Receita Federal informou nesta segunda-feira (17) que, até as 17h, já havia recebido 561.580 declarações do Imposto de Renda 2025, referente ao ano-calendário de 2024. Os contribuintes podem enviar o documento ao Fisco até o dia 30 de maio. Neste ano, o órgão espera receber 46,2 milhões de declarações.
Quem quiser já pode enviar o IR por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD). A plataforma pode ser baixada neste link. Basta ir em Programa IRPF 2025 e clicar em “Baixar programa”, escolhendo a versão compatível ao sistema operacional do seu computador (Windows, MacOS ou Linux).
A plataforma Meu Imposto de Renda, por outro lado, estará disponível apenas no dia 1º de abril. Com a ferramenta, o contribuinte consegue preencher a declaração de forma on-line. O sistema poderá ser acessado na página da Receita, no portal e-CAC ( Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal) ou no aplicativo Receita Federal.
Dados parciais da declaração pré-preenchida foram liberados
A Receita também liberou nesta segunda dados parciais da declaração pré-preenchida, que incluem informações como rendimentos e pagamentos informados por meio da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF), informações sobre atividades imobiliárias (DIMOB), Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED), Carnê-Leão Web, além de rendimentos isentos decorrentes de moléstia grave, códigos de juros e restituições recebidas no ano-calendário.
Publicidade
Invista em oportunidades que combinam com seus objetivos. Faça seu cadastro na Ágora Investimentos
Até o dia 1º de abril, novos dados serão incorporados. Na data, a pré-preenchida estará completa para uso do contribuinte. As informações que faltam ser adicionadas ao documento são relativas a saldos bancários, investimentos, imóveis adquiridos, doações realizadas no ano-calendário, criptoativos, contas bancárias e ativos no exterior, além de previdência.
Principais novidades do Imposto de Renda 2025
Entre as mudanças, está o aumento do limite de rendimentos tributáveis que torna o envio da declaração obrigatório – ele passou de R$ 30.639,90 para R$ 33.888. Já o limite da receita bruta de obrigatoriedade para atividade rural foi de R$ 153.999,50 para R$ 169.440,00
Dois novos critérios para declarar o IR foram adicionados. Quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 agora deve enviar o documento, assim como aqueles que obtiveram rendimentos no exterior provenientes de aplicações financeiras, lucros e dividendos.
A Receita também mexeu nos campos de preenchimento do documento. O órgão excluiu os itens “título de eleitor”, “consulado/embaixada” (quando residente no exterior) e o número do recibo da declaração anterior (quando o documento for preenchido pelo Meu Imposto de Renda).
Também houve a reclassificação de ativos que estavam anteriormente nomeados como “outros bens”. Seis novos códigos foram criados para bens – confira quais são eles aqui – e os nomes de 13 foram ajustados para facilitar o entendimento. Outros três códigos de bens foram extintos e 11 passaram a ser exclusivos do Brasil.
Publicidade
Uma outra novidade está relacionada à fila de restituição do Imposto de Renda 2025. Agora quem usou simultaneamente a declaração pré-preenchida e optou pelo recebimento da restituição via Pix terá prioridade para receber de volta o imposto pago a mais no ano anterior.