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IR 2025: últimas horas para declarar com segurança; o que fazer para escapar da malha fina

Com novas exigências e ampliação da base de dados, Receita Federal intensifica a fiscalização em 2025; especialistas alertam para erros comuns e destacam o uso da IA como aliada na declaração

Por Isabela Ortiz

30/05/2025 | 13:56 Atualização: 30/05/2025 | 15:53

Estes erros na declaração Imposto de Renda já fizeram muita gente perder a restituição. Foto: Adobe Stock
Estes erros na declaração Imposto de Renda já fizeram muita gente perder a restituição. Foto: Adobe Stock

Esta sexta-feira (30), às 23h59, marca o prazo final para a entrega da declaração do Imposto de Renda (IR). A Receita Federal ampliou a base de informações exigidas, incluindo dados de contas no exterior, aplicações financeiras internacionais, trusts e imóveis em construção. Este ano, especialistas recomendam atenção redobrada no preenchimento e envio da documentação, para evitar erros que possam levar o contribuinte à malha fina.

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“Preencher a declaração de Imposto de Renda pode parecer simples, mas erros como digitação equivocada, omissão de rendimentos ou divergências com os informes de rendimentos continuam muito comuns”, alerta Flávio Augusto Sampaio Menezes, contador e gerente de controladoria da Multimarcas Consórcios.

Segundo o advogado tributarista André Felix Ricotta de Oliveira, presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB de Pinheiros, a Receita tem cada vez mais acesso às informações financeiras dos contribuintes. “A melhor estratégia é declarar corretamente e dentro do prazo.”

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A Instrução Normativa RFB nº 2.255 de 2025 trouxe novidades que incentivam o uso da declaração pré-preenchida e da restituição via Pix, o que, segundo Ricotta, pode agilizar o processo e reduzir burocracias, mas aumenta a vigilância sobre inconsistências.

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Para quem já teve imposto retido a mais ao longo do ano — em salários, aplicações ou outros rendimentos — há a possibilidade de restituição. O especialista em Direito Tributário, Carlos Crosara explica que, “quando há saldo a favor do contribuinte, a Receita devolve a diferença em conta, com correção pela Selic.” No entanto, ele adverte que erros comuns, como deduções médicas mal preenchidas, podem atrasar ou até anular a restituição, além de gerar compensações com débitos federais.

A inteligência artificial também vem sendo usada como aliada para o preenchimento das declarações. Guilherme Di Ferreira, advogado tributarista no Lara Martins Advogados, reconhece que “a IA pode minimizar erros, mas a responsabilidade final ainda é do contribuinte.” Para Menezes, a tecnologia é útil, mas não dispensa atenção: “Mesmo com IA, o contribuinte deve revisar manualmente declarações mais complexas, especialmente quando há rendimentos no exterior ou investimentos como ações, VGBL [Vida Gerador de Benefício Livre] e PGBL [Plano Gerador de Benefício Livre].”

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Quais os focos da Receita?

Um ponto que costuma chamar a atenção da Receita são as discrepâncias patrimoniais. Flávio Menezes destaca que “a coerência entre bens declarados e a renda anual é essencial. Gastar mais do que ganha pode gerar suspeitas e levar à malha fina.” Por isso, torna-se  importante documentar grandes despesas com origem comprovada — como reformas em imóveis ou compra de veículos.

Outro fator de risco são os planos de previdência. “Há muita confusão entre VGBL e PGBL”, explica o contador. Enquanto o PGBL permite deduzir contribuições na base de cálculo do IR (ideal para quem faz a declaração completa), o VGBL deve ser informado como bem, sem direito a dedução.

Também é necessário declarar corretamente benfeitorias em imóveis. Di Ferreira ressalta que o valor investido em reformas pode ser somado ao custo de aquisição, reduzindo o imposto sobre ganho de capital. Para imóveis comprados até 1988, o código 17 deve ser usado; para os adquiridos depois, o valor da benfeitoria deve ser somado ao imóvel no código correspondente. “Mantenha notas fiscais e recibos por cinco anos”, lembra.

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As despesas com educação e plano de saúde também podem ser deduzidas, mas com atenção aos limites. “As deduções são vantajosas, mas exigem organização e documentação adequada. Um erro aqui pode custar caro”, afirma Flávio. No caso da educação, há teto; já planos de saúde e despesas médicas são dedutíveis integralmente, desde que comprovadas.

Checklist antes de enviar a declaração

O checklist de documentos é extenso. O gerente de controladoria da Multimarcas Consórcios, orienta que os papéis sejam separados em categorias: dados pessoais e dos dependentes, informes de rendimentos, comprovantes de bens e direitos, dívidas, despesas dedutíveis e operações com renda variável. “A Receita pode pedir qualquer um desses documentos até cinco anos após a entrega da declaração, então organização é essencial”, destaca.

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Quem atua como autônomo ou presta serviços por plataformas digitais — como aplicativos de transporte, marketplaces ou produção de conteúdo online — deve atenção redobrada. Para esses casos, Menezes orienta o uso do Carnê-Leão Web mensalmente, declarando rendimentos e gerando Documentos de Arrecadação de Receitas Federais (DARFs). “Influenciadores, motoristas de app e freelancers muitas vezes esquecem de declarar parte da renda, especialmente a vinda do exterior ou de pessoas físicas”, aponta.

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Para os contribuintes que ainda não enviaram, a checagem torna-se primordial. “A pressa é inimiga da perfeição, como sabemos. Tenha todos os documentos em mãos e revise antes de enviar. Erros simples são os mais comuns e podem ser evitados com organização”, reforça Flávio.

Como declarar PGBL e VGBL no IR 2025?

De acordo com a Receita, o PGBL oferece a vantagem de ser utilizado como despesa dedutível na declaração do IR, com um limite de 12% dos rendimentos tributáveis. Os valores pagos ao longo do ano devem ser informados na ficha “Pagamentos Efetuados”, utilizando os códigos:

  • 36 (para previdência complementar) ou;
  • 37 (para contribuições para entidades de previdência complementar).

Quando o benefício for pago, o valor total recebido será tributado e o regime de tributação será determinado pela opção do contribuinte no momento da aplicação.

Por outro lado, o VGBL funciona como um fundo de investimento voltado para a aposentadoria, mas, ao contrário do PGBL, as contribuições feitas para o VGBL não são dedutíveis na declaração de Imposto de Renda.

O saldo do VGBL, referente ao dia 31 de dezembro, deve ser informado na ficha “Bens e Direitos”, no grupo 99 – “Outros Bens e Direitos”, com o código 06. Os rendimentos recebidos são tributáveis e devem ser informados de acordo com o regime de tributação escolhido.

  • Se o contribuinte optou pela tributação progressiva, os rendimentos devem ser informados no quadro “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”;
  • Caso tenha escolhido a tributação exclusiva na fonte, os rendimentos devem ser informados no quadro “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.

Quando o benefício for pago, a tributação incide sobre a diferença entre o valor recebido e o valor aplicado, de acordo com a escolha do regime tributário.

Assim, o PGBL oferece uma vantagem maior em termos de desconto no IR, uma vez que as contribuições feitas são dedutíveis da renda bruta tributável. Por exemplo, se um brasileiro com renda de R$ 100 mil contribui com R$ 12 mil para um PGBL, esse valor poderá ser descontado da base de cálculo, diminuindo o valor sobre o qual o IR é calculado.

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Mudanças no IR 2025

Agora, quem recebeu mais de R$ 33.888,00 em rendimentos tributáveis ao longo de 2024 deve declarar – esse valor representa um aumento em relação ao limite anterior de R$ 30.639,90.

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Os rendimentos isentos e não tributáveis também tiveram uma atualização significativa: o novo limite subiu para R$ 200 mil, antes fixado em R$ 40 mil. Para quem realizou operações na Bolsa de Valores, continua valendo a exigência de declarar caso as vendas superem R$ 40 mil no ano ou se houver ganhos líquidos tributáveis.

Na atividade rural, a obrigatoriedade se aplica para quem teve receita bruta superior a R$ 169.440,00. Já em relação ao patrimônio total, o novo limite para a declaração passou de R$ 300 mil para R$ 800 mil, o que pode impactar um número maior de contribuintes.

Além disso, a Receita incluiu novas regras para quem possui investimentos e aplicações financeiras no exterior. A partir de agora, esses rendimentos entram de forma mais clara na base de cálculo do imposto, abrangendo aplicações financeiras, lucros e dividendos de entidades controladas no exterior, além de trusts e estruturas similares.

Quem é considerado dependente no IR?

Podem ser dependentes para fins de declaração de Imposto de Renda o cônjuge ou companheiro com quem o contribuinte tenha filhos ou conviva há mais de cinco anos. Também se enquadram como dependentes os filhos ou enteados até 21 anos de idade, os que possuem qualquer idade, mas são incapazes física ou mentalmente para o trabalho, e os que têm até 24 anos, desde que ainda estejam cursando ensino superior ou uma escola técnica de segundo grau.

Além disso, irmãos, netos ou bisnetos que não recebem arrimo dos pais, desde que o contribuinte detenha a guarda judicial, podem ser considerados dependentes. Neste caso, eles precisam ter, no máximo, 21 anos, ou, se forem incapazes para o trabalho, qualquer idade. Também podem ser dependentes até os 24 anos, se estiverem cursando ensino superior ou escola técnica, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda até os 21 anos.

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Pais, avós e bisavós podem ser dependentes se, no ano-calendário, tiverem recebido rendimentos tributáveis ou não, até o limite de isenção. Esse limite deve ser calculado de acordo com a tabela mensal, ajustado conforme o número de meses, especialmente em casos de Declaração de Saída Definitiva do País.

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Outro grupo que pode ser considerado dependente são pessoas até 21 anos, que o contribuinte crie e eduque, desde que detenha a guarda judicial. Também são dependentes os tutelados e curatelados absolutamente incapazes, para os quais o contribuinte seja tutor ou curador.

Quem pode declarar em conjunto?

Cônjuges (casados), companheiros (em união estável) e dependentes têm a possibilidade de fazer a declaração de IR em conjunto, ou seja, em uma única declaração.

Para que isso aconteça, todos os bens, direitos e rendimentos dessas pessoas devem ser informados na declaração do contribuinte titular. Assim, as pessoas incluídas na declaração do Imposto de Renda conjunta não precisam enviar uma declaração separada.

 

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