Qual o prazo para retificar o IR 2025? Veja como fazer
Mesmo após o fim do prazo de entrega do IR 2025, contribuintes ainda podem corrigir erros na declaração — desde que não estejam sob fiscalização ativa da Receita
Como retificar a declaração do IR (Foto: Adobe Stock)
O prazo oficial da entrega do Imposto de Renda (IR) terminou em 30 de maio. Caso o contribuinte queira realizar a declaração retificadora, tem até 5 anos para reenviar a documentação. Vale lembrar que somente a data de envio da declaração retificadora será considerada para fins de prioridade no pagamento, e não a data do envio original.
A Receita esclarece alguns impedimentos. Qualquer declaração sob procedimento fiscal não pode ser retificada. Por exemplo, se o documento caiu em malha fiscal e o ainda não houve intimação, não poderá retificar. Pelo celular ou procedimento online, o contribuinte não conseguirá corrigir informações de atividade rural e ganhos de capital que tenha importado dos programas auxiliares.
Como retificar a declaração do IR?
Segundo o Ministério da Fazenda, é obrigatório que o contribuinte informe o número do recibo da declaração que será retificada. Além disso, existe uma diferenciação entre aqueles que retificam pelo programa e aqueles que utilizam a plataforma online ou pelo celular, veja:
Pelo programa, o cidadão deve selecionar a opção “Declaração retificadora” na ficha de identificação;
Na plataforma online ou pelo celular, basta que o contribuinte clique em “Retificar declaração“, sob o ano desejado.
Impedimentos
Todas as declarações sob procedimento fiscal – que começam a contar no momento em que o contribuinte recebe uma intimação fiscal da Receita – não podem ser retificadas. Agora, caso a declaração tenha caído em malha fiscal, conhecida popularmente como malha fina, e o cidadão ainda não tenha sido intimado, pode retificar.
Depende. De acordo com a Fazenda, se o contribuinte recebeu uma notificação automática da Receita Federal dizendo que há um erro ou pendência na sua declaração do Imposto de Renda (geralmente por meio da malha fina), mas ainda não foi intimado oficialmente, pode pedir a correção desse lançamento, ou seja, solicitar a retificação, chamada de SRL.
Em outras palavras: você está sendo avisado de um possível problema, mas ainda não foi formalmente cobrado. Nesse momento, você ainda pode agir por conta própria e corrigir a situação antes que a Receita te intime. Esse pedido de correção é chamado de Solicitação de Retificação de Lançamento (SRL).
Para verificar se a declaração é elegível para retificação, por meio da SRL, basta clicar no quadro “Intimação” da notificação. Caso a notificação não permita a retificação, basta utilizar o serviço “Impugnar notificação de lançamento”, contestando a autuação.
Passo a passo para realizar a SRL
Acesse o canal de Processos Digitais
Entre no site processos digitais (ou pelo aplicativo da Receita Federal);
Clique em “Solicitar serviço via processo digital”;
Escolha o serviço correto
Área: Malha Fiscal IRPF;
Serviço: Solicitar retificação de lançamento
Informe o número da notificação
Digite o número exato da notificação recebida.
Junte a documentação exigida (em arquivos separados e classificados)
Inclua no processo digital:
Solicitação de Retificação de Lançamento, assinada;
Documento de identificação (Registro Geral ou Carteira Nacional de Habilitação);
Documentos que comprovem as alegações (como recibos, comprovantes de despesas, etc.).
Consulte seu processo digital
Acesse a opção “Processos em que sou o interessado principal” no portal ou aplicativo;
Verifique se já foi juntado o documento com a decisão.
Verifique o status do processo
Se o processo tiver sido decidido e arquivado, ele estará na aba “Inativos”.
Caso o pedido seja negado
Você receberá uma nova notificação;
Será possível apresentar uma impugnação no prazo de 30 dias a partir da ciência da decisão.
Prioridade na restituição
Aqueles com mais prioridade no Imposto de Renda são os contribuintes com idade igual ou superior a 80 anos. Depois, vêm os idosos acima de 60 anos, deficientes ou portadores de moléstia grave. Em seguida, são os contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério. Depois, há os contribuintes sem prioridade legal, mas que optaram por receber no Pix e utilizaram a declaração pré-preenchida, começando pelos que fizeram ambos ao mesmo tempo.