A Receita Federal informou na última segunda-feira (5) que as medalhas olímpicas de atletas brasileiros são isentas da cobrança de tributos federais. Da mesma forma, a regra se aplica a troféus e outros objetos comemorativos que sejam recebidos em eventos esportivos oficiais, no exterior.
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Essa previsão se encontra na Lei 11.488 de 2007 e na Portaria MF 440/2010. No entanto, os prêmios em dinheiro pagos aos medalhistas pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COB) são tributados pelo Fisco brasileiro.
O valor da premiação oferecida pelo COB varia de acordo com o lugar no pódio e a modalidade disputada (esporte individual ou coletivo). O atleta que trouxer uma medalha de ouro para o País, em modalidade individual, recebe R$ 350 mil do comitê; a prata paga R$ 210 mil; e o bronze R$ 140 mil.
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No caso dos esportes em grupo, o topo do pódio vale R$ 700 mil; a segunda colocação rende R$ 420 mil aos atletas; e o terceiro lugar paga R$ 280 mil. Para esclarecer, são esses prêmios (individuais e coletivos) que sofrem com a incidência de tributos, como o Imposto de Renda (IR).
O Fisco ainda garantiu que entrar no país trazendo uma medalha olímpica é um processo rápido e fácil. “Os campeões brasileiros podem ficar tranquilos. Todos serão recebidos com admiração e aplausos”, disse a Receita em nota emitida.
Até o momento, os atletas brasileiros que disputam os Jogos de Paris garantiram 13 medalhas olímpicas: duas de ouro, cinco de prata e seis de bronze. Do total, quatro foram trazidas pela ginasta Rebeca Andrade, maior medalhista na história do Brasil em Olimpíadas.