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INSS muda regra para contratar consignado; veja quando passa a valer

Alteração, publicada no fim de agosto, busca flexibilizar condições para realização desse tipo de empréstimo

INSS muda regra para contratar consignado; veja quando passa a valer
Agência do INSS. (Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil)

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) alterou regras para a concessão do crédito consignado a aposentados e pensionistas. As mudanças foram publicadas no fim de agosto, por meio da Instrução Normativa número 172 de 2024, e passam a valer no próximo ano.

Com a modificação, quem se aposentar ou receber pensão do INSS a partir de 2 de janeiro de 2025 poderá pedir crédito consignado nos primeiros 90 dias de pagamento no banco em que recebe o benefício. O segurado, porém, não poderá fazer a portabilidade da operação dentro desse período.

Somente a partir do 91º dia da data de concessão do benefício, será possível transferir o empréstimo para uma instituição financeira que ofereça juros mais baixos.

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Atualmente, novos aposentados e pensionistas não podem contratar crédito consignado nos 90 primeiros dias após a concessão do benefício. A mudança recente torna possível o desbloqueio da operação de crédito nesse intervalo de tempo, desde que seja no banco onde o aposentado ou pensionista recebe o benefício.

Os cuidados na hora de contratar um empréstimo consignado

Os segurados devem ter atenção para não comprometerem a renda ao realizarem a operação. Nesse tipo de crédito, é possível utilizar até 45% do benefício do INSS, sendo 35% para empréstimo pessoal consignado, 5% para o cartão de crédito consignado (RMC) e 5% para o cartão consignado de benefício (RCC).

Antes de contratar o crédito, o aposentado e pensionista deve se questionar se pode comprometer sua renda mensal com os valores das parcelas. Depois, precisa conferir quais instituições oferecem as melhores taxas e condições para a sua situação financeira.

Uma forma de conferir essa informação é acessar o aplicativo ou site Meu INSS e selecionar a opção “Taxas de empréstimo consignado”. Em seguida, será aberta uma aba com a relação dos bancos e os respectivos juros de empréstimo aplicados.

Ao lado, também serão apresentadas as taxas para as modalidades de cartão de crédito consignado e para utilização do cartão consignado de benefício.

Após realizar a comparação das taxas, os usuários devem pesquisar a reputação do banco em que pretendem contratar o empréstimo. No site do Banco Central, é possível conferir se a instituição tem autorização para oferecer o empréstimo. Já na plataforma Reclame Aqui, os clientes conseguem acompanhar as opiniões emitidas pelos demais consumidores.

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Outro cuidado precisa ser tomado: nenhuma instituição financeira pode contratar o crédito consignado por telefone. Dessa forma, sempre deve existir um contrato escrito com um campo para o cliente assinar.

Ao ler o documento, o beneficiário do INSS tem de verificar as taxas de juros aplicadas, dados da conta, número de parcelas e condições para multas.