STF poderá bater o martelo sobre a constitucionalidade se houver contestação. Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil
A nova alíquota de 5% de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) nos aportes mensais acima de R$ 50 mil em planos de previdência do tipo VGBL poderá gerar uma onda de judicializações. Há expectativa de que, nos próximos dias, ações questionem na Justiça a constitucionalidade da cobrança, alegando caráter confiscatório, afronta à capacidade contributiva e abuso de poder por parte do Executivo.
“Há uma série de fundamentos que podem ser levantados, desde violação ao princípio da moralidade até desvio da finalidade original do IOF, que deveria estar ligado à regulação de crédito, câmbio e seguros, e não à simples arrecadação”, resume o advogado tributarista Leonardo Castro. Apesar da vasta argumentação conta a iniciativa do governo, Castro acredita que as ações não devem prosperar. “A chance de ganhar uma discussão dessa é praticamente nula, dado o viés político do Supremo Tribunal Federal (STF).”
O advogado reconhece, no entanto, que a medida é tecnicamente constitucional, já que o IOF é um imposto de natureza extrafiscal e a legislação permite sua majoração até 25%.
Já Igor Biagioni Sabino, especialista do mercado financeiro e CSO da Queiroz Investimentos e Participação (QIP) diz que, apesar de o governo ter a prerrogativa para ajustar as alíquotas do IOF, a forma como essa cobrança foi implantada sobre os aportes em VGBL abre espaço para questionamentos constitucionais. “Existem pontos sensíveis, principalmente sobre princípios tributários e a própria lógica previdenciária desses produtos. O Supremo poderá bater o martelo sobre a constitucionalidade se houver contestação”, diz Sabino.
O decreto governamental não estabelece um marco temporal relacionado à data de contratação do plano, limitando-se a prever a incidência do IOF sobre aportes realizados a partir da data de sua publicação, ou seja, esta sexta (23). Além disso, menciona expressamente apenas os planos do tipo VGBL. “Dessa forma, o entendimento predominante é que a nova alíquota se aplica a todos os VGBL – antigos ou novos – desde que os aportes tenham sido feitos a partir de hoje”, diz Morvan Meirelles Costa Junior, sócio fundador do Meirelles Costa Advogados.
Bitributação?
Apesar de o investidor acabar sentindo o peso de dois impostos, o IOF sobre o aporte e o IR, sobre o rendimento no resgate, são dois fatos geradores distintos segundo a legislação e, portanto, não há bitributação. “O problema maior é a carga tributária total, que ficou muito mais pesada”, observa Sabino.
Mesmo sendo cobrados pela União, essa sobreposição de impostos ainda é juridicamente aceita, assim como já ocorre com PIS, Cofins, CSLL e IRPJ no âmbito das empresas. A única exceção possível seria uma discussão sobre ‘bis in idem’, diz Leonardo Castro, quando o mesmo ente tributa duas vezes o mesmo fato gerador de forma disfarçada. “O que não seria o caso aqui”, diz.
Medida não é retroativa
É válido salientar que o IOF de 5% não é retroativo. Só vai atingir novos aportes feitos após a entrada em vigor da norma. Ou seja, quem já tinha dinheiro aplicado ou fez aportes antes da mudança não será impactado por essa nova alíquota.
O aumento do IOF emprevidência privada de alta renda é parte da estratégia mais ampla do governo para ampliar a arrecadação sem mexer diretamente em impostos sobre consumo ou renda do trabalhador. Para o mercado, no entanto, essa medida pode desestimular o uso da previdência complementar como instrumento de planejamento financeiro de longo prazo. “Isso pode impactar a cultura de poupança no País”, opina João Henrique Gasparino, sócio do Grupo Nimbus.