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IOF de 5% sobre VGBL provoca temor de ‘judicialização’ e freio na previdência privada

Ações podem questionar constitucionalidade da cobrança, alegando caráter confiscatório e outros

Por Leo Guimarães

23/05/2025 | 17:47 Atualização: 23/05/2025 | 17:47

STF poderá bater o martelo sobre a constitucionalidade se houver contestação. Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil
STF poderá bater o martelo sobre a constitucionalidade se houver contestação. Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

A nova alíquota de 5% de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) nos aportes mensais acima de R$ 50 mil em planos de previdência do tipo VGBL poderá gerar uma onda de judicializações. Há expectativa de que, nos próximos dias, ações questionem na Justiça a constitucionalidade da cobrança, alegando caráter confiscatório, afronta à capacidade contributiva e abuso de poder por parte do Executivo.

Leia mais:
  • Santander suspende aportes em planos de previdência VGBL após aumento do IOF
  • Perspectiva fiscal nos EUA e IOF no Brasil pesam sobre os mercados; veja mais destaques
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“Há uma série de fundamentos que podem ser levantados, desde violação ao princípio da moralidade até desvio da finalidade original do IOF, que deveria estar ligado à regulação de crédito, câmbio e seguros, e não à simples arrecadação”, resume o advogado tributarista Leonardo Castro. Apesar da vasta argumentação conta a iniciativa do governo, Castro acredita que as ações não devem prosperar. “A chance de ganhar uma discussão dessa é praticamente nula, dado o viés político do Supremo Tribunal Federal (STF).”

O advogado reconhece, no entanto, que a medida é tecnicamente constitucional, já que o IOF é um imposto de natureza extrafiscal e a legislação permite sua majoração até 25%.

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Já Igor Biagioni Sabino, especialista do mercado financeiro e CSO da Queiroz Investimentos e Participação (QIP) diz que, apesar de o governo ter a prerrogativa para ajustar as alíquotas do IOF, a forma como essa cobrança foi implantada sobre os aportes em VGBL abre espaço para questionamentos constitucionais. “Existem pontos sensíveis, principalmente sobre princípios tributários e a própria lógica previdenciária desses produtos. O Supremo poderá bater o martelo sobre a constitucionalidade se houver contestação”, diz Sabino.

O decreto governamental não estabelece um marco temporal relacionado à data de contratação do plano, limitando-se a prever a incidência do IOF sobre aportes realizados a partir da data de sua publicação, ou seja, esta sexta (23). Além disso, menciona expressamente apenas os planos do tipo VGBL. “Dessa forma, o entendimento predominante é que a nova alíquota se aplica a todos os VGBL – antigos ou novos – desde que os aportes tenham sido feitos a partir de hoje”, diz Morvan Meirelles Costa Junior, sócio fundador do Meirelles Costa Advogados.

Bitributação?

Apesar de o investidor acabar sentindo o peso de dois impostos, o IOF sobre o aporte e o IR, sobre o rendimento no resgate, são dois fatos geradores distintos segundo a legislação e, portanto, não há bitributação. “O problema maior é a carga tributária total, que ficou muito mais pesada”, observa Sabino.

Mesmo sendo cobrados pela União, essa sobreposição de impostos ainda é juridicamente aceita, assim como já ocorre com PIS, Cofins, CSLL e IRPJ no âmbito das empresas. A única exceção possível seria uma discussão sobre ‘bis in idem’, diz Leonardo Castro, quando o mesmo ente tributa duas vezes o mesmo fato gerador de forma disfarçada. “O que não seria o caso aqui”, diz.

Medida não é retroativa

É válido salientar que o IOF de 5% não é retroativo. Só vai atingir novos aportes feitos após a entrada em vigor da norma. Ou seja, quem já tinha dinheiro aplicado ou fez aportes antes da mudança não será impactado por essa nova alíquota.

O aumento do IOF em previdência privada de alta renda é parte da estratégia mais ampla do governo para ampliar a arrecadação sem mexer diretamente em impostos sobre consumo ou renda do trabalhador. Para o mercado, no entanto, essa medida pode desestimular o uso da previdência complementar como instrumento de planejamento financeiro de longo prazo. “Isso pode impactar a cultura de poupança no País”, opina João Henrique Gasparino, sócio do Grupo Nimbus.

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