Receita Federal se posicionou sobre questão do IOF. Foto: Adobe Stock
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, validou a maior parte do decreto do governo Lula que aumentou o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), deixando de fora apenas a tributação das operações de risco sacado. A decisão também abriu a possibilidade de cobrança do imposto retroativo, relativo ao curto período – entre 27 de junho e 16 de julho – que as alíquotas mais baixas do IOF ficaram valendo.
A questão gerou dúvidas no mercado. Segundo Eduardo Natal, sócio do escritório Natal & Manssur Advogados, a forma como se daria essa cobrança permanece em aberto. “Os aumentos nas alíquotas relativas a operações de crédito, câmbio e seguro foram validados com efeitos ex tunc, ou seja, retroativos à data de edição do decreto presidencial. Isso levanta um ponto relevante: como será efetivada a cobrança do IOF referente ao período em que os aumentos estavam suspensos por força do decreto legislativo? A insegurança é evidente, e a ausência de resposta clara do Supremo só acentua o problema”, afirma.
Nesta quinta-feira (17), uma nota da Receita Federal procurou sanar algumas dúvidas sobre a questão. O órgão informou que as instituições financeiras e os demais responsáveis tributários não são obrigados a realizar a cobrança retroativa de IOF. A Receita, no entanto, disse que irá avaliar a situação em relação aos contribuintes e “manifestar-se oportunamente, buscando evitar surpresa e insegurança jurídica na aplicação da lei”.
O que dizem as empresas?
Instituições que oferecem contas e cartões internacionais afirmam que não irão cobrar de seus clientes o imposto de operações já realizadas. “Cobrar os clientes de forma retroativa, depois de feita a operação, não nos parece viável ao mesmo tempo que entendemos ser questionável do ponto de vista jurídico”, informou a Avenue, que também lançou uma campanha especial para “rebater” a alta do imposto aos seus clientes por tempo limitado.
A Wise foi outra instituição a sinalizar que não fará a cobrança retroativa. A plataforma disse ainda que atualizou as alíquotas do IOF em sua estrutura de preços para refletir a alíquota de 3,5% para as transações de câmbio e a alíquota de 1,1% para transações de investimento, aplicada ao Rende+, nova ferramenta que permite a aplicação com rendimento atrelado a três moedas: dólar, euro e libra. “Não há outras alterações em nossos serviços ou mudanças em nossas tarifas”, completou.
Quem seguiu o mesmo caminho foi o C6 Bank, que também não deve cobrar os valores retroativos de IOF de seus clientes. Já o Braza Bank comentou que ainda não possui um parecer concreto sobre a questão, mas está analisando o caso.